x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 142

EMPRESA EXCLUÍDA - SIMPLES NACIONAL

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2022 | 18:43

Boa noite, 
A empresa em questão foi excluída do Regime do Simples Nacional e optou por refazer a opção e quitar seus débitos até março. Ao tentar declarar o simples nacional  o sistema solicita o "número do processo" para dar continuidade, porém não encontrei tal número. Como faço para prosseguir com a declaração do simples? Onde encontro o número do processo que o sistema está exigindo?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 2 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2022 | 11:21

Thiago,

Neste caso eu faria as apurações como (RPA) que de fato é o regime da empresa "neste momento", inclusive com a entrega das obrigações acessórias.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.