Pessoal, vou relatar o ocorrido no meu escritório para ver se ajuda a vocês.
Primeiramente para voltar ou ingressar no Simples Nacional, deve ter sido efetuado até 31/03/2022 a opção pelo regimes no Site da Receita Federal. Caso a empresa tenha alguma pendência, pode ser consultado um relatório para que sejam sanadas este ano Excepcionalmente até 31/03/2022.
1º Caso devo entregar as obrigações e recolher os tributos como fora do Simples Nacional (presumido ou real) ? Se você tiver certeza que as pendências serão regularizadas a minha orientação é que não, pois a opção do Simples Nacional será retroagida a 01/01/2022. devendo assim efetuar a apuração do Site do Simples Nacional e pagar o DAS de Jan/2022 e 02/2022. e entregar as obrigações do Simples Nacional.
2º Caso não tenha certeza que vai conseguir regularizar as pendências, deve ser enviadas as obrigações do de empresas o Lucro presumido/Real e recolher os devidos tributos em suas guias especificas, mas se voltar ao simples terá que solicitar a restituição dos valores pagos.
3º Caso já tenha solucionado as pendência e ainda não conta como simples Nacional, abra um processo eletrônico enviado a solicitação do regime e das certidões negativas da Receita Federal, Estadual, Municipal, FGTS e o relatório da Situação fiscal da Receita federal, para comprovar que existe algum erro. observar que pendência de alvará, IPVA também impede o reingresso ao Simples.
Fico ao dispor
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