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Apuração do Simples Nacional 01/2022 (com exclusão em 2022) e débitos a regularizar até 31/03/2022

Magno

Magno

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2022 | 12:00

Para apuração do simples para empresas ainda não enquadradas, informa que a empresa não enquadrada e solicita informações caso haja algum processo (podendo ser receita, estado ou município) informado até o momento do deferimento, nesse caso que a regularização será ate abril de 2022, o que deverá ser informado? 
Foi feito apenas a Opção pelo Simples Nacional, onde podemos ter acesso ao processo?
Como será a apuração? Apuração do Simples Nacional 01/2022 (com exclusão do Simples em 2022) e débitos a regularizar até 31/03/2022.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 2 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2022 | 14:02

Magno,

A empresa neste momento, por mais que tenha sido feita a solicitação pelo Simples Nacional; deve ser considerada como RPA, com a tributação correspondente, inclusive o envio das obrigações acessórias.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
DANIEL RODOLFO ALVES

Daniel Rodolfo Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 11:46

Rodrigo Fernando:
O que é RPA?
Concernente às obrigações acessórias relativas a empresas do lucro presumido/real (EFD Contribuições, EFD ICMS, DCTF Mensal, etc), creio ser inadequado o envio dessas obrigações por parte das empresas que estão se regularizando para que haja deferimento da solicitação ao SN 2022; pois, quando do deferimento, os efeitos retroagirão para 1º/1/2022 e não haverá exigência das obrigações que citei acima. De fato, o Magno tem razão em sua dúvida, pois ainda não temos uma alternativa para apuração do Simples além da que ele relatou. Espero que até 21/02/2022 a Receita Federal se pronuncie para disponibilizar outra alternativa que possibilite empresas com solicitação em andamento apurarem o Simples de janeiro e fevereiro de 2022.

EVERTON HENRIQUE SOUSA

Everton Henrique Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 07:40

Também estou com essa dúvida.
No perguntas e respostas do Simples Nacional tem a seguinte questão:
6.2. Quem não é optante pelo Simples Nacional pode acessar o PGDAS-D?
Sim, o contribuinte não optante pelo Simples Nacional pode calcular e pagar os tributos na forma do Simples Nacional. Para tanto, é necessário informar o número do processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias federal, estadual, distrital ou municipal, que possa resultar em inclusão no Simples Nacional.
Com base nisso entrei no ecac e formalizei um processo na área de concentração: Simples Nacional e MEI e em Serviço Pedir inclusão no Simples Nacional. (anexei a tela do pedido do simples que fiz em Janeiro) gerou um processo, mas esse número não é aceito para transmitir o PGDAS-D pois não é reconhecido pelo Comprot e o processo foi arquivado.
Como devemos proceder? A Receita Federal complica demais nossa vida.

Gabriel Augusto Pichinin

Gabriel Augusto Pichinin

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 09:37

Eu iria abrir um tópico justamente com esta dúvida postada acima, estou no aguardo de respostas, enviei uma pergunta no portal do Simples e estou aguardando também a resposta da mesma, qualquer novidade posto aqui colegas.

Patricia Martins

Patricia Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 15:01

Já saiu uma orientação a respeito no portal Contnews: 
"Deverá ser feito um processo digital na Receita Federal, por meio do Portal e-CAC (Legislação e Processo >Processos Digitais> Solicitar Serviço via Processo Digital > Pedido de inclusão no SN). Dessa forma após a abertura do processo é necessário juntar o Requerimento e demais documentos pertinentes e encaminhá-los a equipe responsável pela análise."
Mais detalhes nesse link do portal ContNews: www.portalcontnews.com.br

MARCOs

Marcos

Bronze DIVISÃO 2, Account Manager
há 2 anos Quarta-Feira | 2 março 2022 | 09:07

Bom dia, alguém pode me ajudar, por favor?

Fiz a opção para o simples nacional no dia 03/01/2022, porém às pendências foram regularizadas no mês 02/2022. 
O que devo fazer? a receita vai voltar automaticamente ou devo prestar algum esclarecimento.
 GRATO!!!!

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 2 anos Quarta-Feira | 2 março 2022 | 09:50

Marcos, 

O deferimento da opção pelo Simples Nacional é um processo automático.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
luizfelipenascimento_oficial

Luizfelipenascimento_oficial

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 2 anos Quinta-Feira | 3 março 2022 | 15:25

Pessoal, vou relatar o ocorrido no meu escritório para ver se ajuda a vocês.

Primeiramente para voltar ou ingressar no Simples Nacional, deve ter sido efetuado até 31/03/2022 a opção pelo regimes no Site da Receita Federal. Caso a empresa tenha alguma pendência, pode ser consultado um relatório para que sejam sanadas este ano Excepcionalmente até 31/03/2022. 

1º Caso devo entregar as obrigações e recolher os tributos como fora do Simples Nacional (presumido ou real) ? Se você tiver certeza que as pendências serão regularizadas a minha orientação é  que não, pois a opção do Simples Nacional será retroagida a 01/01/2022. devendo assim efetuar a apuração do Site do Simples Nacional e pagar o DAS de Jan/2022 e 02/2022. e entregar as obrigações do Simples Nacional.

2º Caso não tenha certeza que vai conseguir regularizar as pendências, deve ser enviadas as obrigações do de empresas o Lucro presumido/Real e recolher os devidos tributos em suas guias especificas, mas se voltar ao simples terá que solicitar a restituição dos valores pagos. 

3º Caso já tenha solucionado as pendência e ainda não conta como simples Nacional, abra um processo eletrônico enviado a solicitação do regime e das certidões negativas da Receita Federal, Estadual, Municipal, FGTS e o relatório da Situação fiscal da Receita federal, para comprovar que existe algum erro. observar que pendência de alvará, IPVA também impede o reingresso ao Simples. 

Fico ao dispor 
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Luz Felipe Nascimento
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EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 16 novembro 2022 | 11:17

Bom dia. Estou com uma empresa que abrimos processo administrativo em fevereiro e até entao estava sendo tributada pelo simples nacional com o numero do processo. Agora recebemos o indeferimento do processo, com isso preciso saber o seguinte: A DCTF de setembro que entrega em 23/11/2022 se for entregar vai gerar os impostos do lucro presumido, e o simples que paguei referente a competencia 09, consigo restituição dele? Pois a partir de agora ela sera tributada pelo lucro presumido, porem houve o mes 09 que foi tributada no simples nacional. Alguem pode me ajudar? 

Grata

Edilene Cristina da Silva
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JOSE CARLOS DA SILVA

Jose Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 11 abril 2023 | 13:27

A empresa foi desenquadrada do Simples Nacional em 2021 por essesso de receita, pela RF (exclusão do SN).
Então fizemos a apuração pelo Lucro Presumido a partir de 01/2022. (mas a empresa não efetuou nenhum pagamento dos Darfs em 2022) 
No entanto, lá em 09/2022 a RF voltou atrás ao desenquadramento e informou que a empresa estava no Simples Nacional a partir de 01/2022. Porém, a enviamos todos os informativos de acordo com o Lucro Presumido (DCTF/SPEDs), gerando assim impostos a pagar pelo LP. Sendo assim, a empresa consta com DÉBITOS não pagos na RF durante o ano de 2022 referente LP, mas como foi definido que a empresa voltaria (voltou a ser) Simples Nacional, foram informados os faturamentos pelo SN (também não pagos).
Agora a empresa tem débitos pelo LP e pelo SN.
O que informar ou como informar a RF para que seja considerado apenas os débitos do SN?
Como proceder para anular os envios de DCTFs/SDPEDs de 2022?

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