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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e COFINS "geladinho"

Carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 6 fevereiro 2022 | 17:19

Boa tarde, gostaria de saber sobre a tributação do GELADINHO, popular chup-chup, no PIS/COFINS. Não considero como monofásico, apesar do seu NCM ser 2202.10.00, pois de acordo com o paragrafo único, do art. 1o. Do Decreto 8.442 de 2015, que regulamenta a tributação monofásica das bebidas frias, referida tributação aplica-se, dentre outros, exclusivamente a ÁGUA, no singular. O produto em questão contém água em sua composição, mas não somente água, contendo também outros ingredientes. Também não se enquadra no conceito de refrescos, pois na resposta a consulta feita à RFB, o NCM desse item não tem o desdobramento Ex 01 na sua classificação fiscal, motivo pelo qual entendo se enquadrar nas alíquotas normais do PIS/CIFINS, quais sejam, 0,65% e 3% no regime cumulativo e 1,65% e 7,6% no regime não cumulativo. Qual a opinião de vocês?

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