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TRIBUTOS FEDERAIS

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Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2022 | 10:56

Pessoal bom dia

Uma empresa foi desenquadrada do MEI para o Simples Nacional, porem, ela não pagou os DAS referente ao ano exercício. Como faço para gerar as guias em aberto? Alguém pode me orientar, por favor?

Grata

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.
Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2022 | 11:23

Bom dia.

verifique a data de desenquadramento do mei, pois ela pode estar obrigada a entregar pgdas do Simples Nacional e não recolhe mais o DAS MEI.

Att.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2022 | 12:37

Nilson Moura

Só mais uma dúvida, ela sendo obrigada a entregar o PGDAS o valor a ser informado é o faturamento ref. as competências em questão, não é isso?

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.
Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 16 março 2022 | 11:29

Bom dia caros colegas,

Pessoal preciso muito da ajuda de vocês. Uma empresa recebeu o seguinte comunicado:

Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Pelo presente ato, com fundamento no art. 81, caput, da Lei nº 9.430, de 1996, no art. 41, inciso I, e no art. 42, §2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, DECLARASE: Art. 1º INAPTA, desde a data da publicação deste ato, a inscrição do contribuinte acima mencionado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em razão de estar omisso com as declarações discriminadas nos anos calendário abaixo:
- DASNSIMEI ANUAL 2020
- PGDASDMENSAL 2021 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Parágrafo único. A situação de inaptidão somente será revertida no CNPJ com o cumprimento de todas as obrigações acessórias cujo prazo esteja vencido na data da efetiva regularização. Art. 2º INIDÔNEOS os documentos emitidos pelo contribuinte, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros, nos termos do art. 82 da Lei nº 9.430, de 1996, e art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.

O problema é que ela já está no Simples Nacional e quando vai declarar o DASIMEI ANUAL 2020, conforme exigido aparece a mensagem abaixo:
Atenção.
 A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI.
Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006.

Quando comunico o desenquadramento informa o seguinte: Esta empresa não é optante pelo SIMEI.
Como resolver? Alguém pode me ajudar, por favor?
Desde já agradeço.

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