Bom dia caros colegas,
Pessoal preciso muito da ajuda de vocês. Uma empresa recebeu o seguinte comunicado:
Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Pelo presente ato, com fundamento no art. 81, caput, da Lei nº 9.430, de 1996, no art. 41, inciso I, e no art. 42, §2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, DECLARASE: Art. 1º INAPTA, desde a data da publicação deste ato, a inscrição do contribuinte acima mencionado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em razão de estar omisso com as declarações discriminadas nos anos calendário abaixo:
- DASNSIMEI ANUAL 2020
- PGDASDMENSAL 2021 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Parágrafo único. A situação de inaptidão somente será revertida no CNPJ com o cumprimento de todas as obrigações acessórias cujo prazo esteja vencido na data da efetiva regularização. Art. 2º INIDÔNEOS os documentos emitidos pelo contribuinte, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros, nos termos do art. 82 da Lei nº 9.430, de 1996, e art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.
O problema é que ela já está no Simples Nacional e quando vai declarar o DASIMEI ANUAL 2020, conforme exigido aparece a mensagem abaixo:
Atenção. A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI.
Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006.
Quando comunico o desenquadramento informa o seguinte: Esta empresa não é optante pelo SIMEI.
Como resolver? Alguém pode me ajudar, por favor?
Desde já agradeço.