Carolina H.camargos
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Pessoal, boa tarde! estou com uma dúvida..
com a publicação da IN 2.043/2021 no Art. 4º dispensa da entrega do "REINF sem movimento". Porém, ao ler o manual do REINF versão 1.5.1.3 lá ainda consta que é necessário o envio da declaração sem movimento em Janeiro de cada ano.
Alguém sabe confirmar se mesmo constando ainda esta informação no manual do REINF, não existe mais essa obrigatoriedade anual? Obrigada!