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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fator R para empresa que era do Lucro presumido e passou a ser do Simples Nacional

Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 2 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2022 | 17:25

Boa tarde caros.

Uma empresa que até Dezembro de 2021 era do Lucro Presumido e a partir de Janeiro de 2022 passou a ser do Simples Nacional, para efetuar o calculo eu uso o faturamento da empresa nos últimos 12 meses (Mesmo a empresa sendo Lucro Presumido) ?

Ou faço o calculo como se fosse uma empresa Nova ? Ou seja, faturamento de janeiro 2022 divido Pro labore de janeiro 2022 ? 


 

Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 2 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 11:11

Prezada AMAXIKO, muito bom dia.

Primeiramente muito obrigado pela sua resposta.

Então pelo que eu entendi, não importa se a empresa estava enquadrada no Lucro Presumido ou não, deve-se usar para efeito de calculo o faturamento dos 12 últimos meses e a folha dos 12 últimos meses.

No caso dessa empresa em questão, não houve pagamento de folha nos últimos 12 meses e um faturamento de 180.000,00. Para que a empresa possa se enquadrar no Anexo III, desde já o sócio deve começar a fazer o recolhimento de Pró labore, até que o percentual fique acima de 28%. Correto ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sábado | 12 março 2022 | 16:58

Vinicius
Boa tarde!

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem receitas decorrentes da prestação de serviços previstos no inciso V do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (serviços sujeitos ao fator “r”), devem calcular a razão (r) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração (FS12) e a receita bruta acumulada nos 12
meses anteriores ao período de apuração (RBT12), para definir em que Anexo elas serão tributadas:

1. quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo III;
2. quando o fator “r” for inferior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo V.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Roni de Melo Moreira

Roni de Melo Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 14 março 2022 | 17:10

para o seu cliente já apurar no anexo III seria necessário gerar eventos de folha/pró-labore no mês anterior ao da apuração, considerando 28% do valor da RBT12, o que seria inviável. nesse caso, ele vai ter que ser apurado como anexo V e ir informando os valores de folha mais CPP dos próximos meses para saber quando ele vai se enquadrar no anexo III. eu daria uma previsão de 1 ano pra definir essa resposta.

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