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ENVIO DE DCTF - EMPRESAS COM MOVIMENTO 01/2022

DANIELA JUNCA NARDI

Daniela Junca Nardi

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 15:09

Boa tarde, o app DCTF 3.6 foi liberado, porém na versão baixada, há alguns campos bloqueados como por exemplo "Empresa optante pelo simples Nacional" e "Empresa Optante pelo CPRB".
No caso, eu uso desses campos para entregar a DCTF mensal de uma empresa do simples do ramo da construção civil que tenho aqui no escritório, faço a transmissão todo mês, porém agora a competência de janeiro/2022 não estou conseguindo devido ao bloqueio desses campos.

Algum colega sabe me dizer se esse problema se dá devido o prazo para entrega da DCTF  01/2022 ser no mês de Março/2022 ou se isso é algum erro do app?

Empresas inativas fiz a transmissão normalmente, somente minhas empresas com movimento no mês  01/2022  que não consigo marcar os campos.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 15:25

Daniele

Era obrigada a entrega enquanto NAO existia a DCTFWEB

ajuda do DCTF  3..6 -->   ITEM   " F"  


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1. Conceito e Entrega da Declaração
 
1.1. Da obrigatoriedade de apresentação da DCTF
Devem apresentar mensalmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Mensal (DCTF) :
a - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as
imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
Atenção:
As informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF.
 
b - as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Atenção:

Considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento do respectivo ente federativo.
 
c - os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;

d - as entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

e - os fundos de investimento imobiliário a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;

f - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, enquanto não obrigadas à entrega da DCTFWeb, as quais deverão informar na DCTF os valores relativos:
f.1 - à CPRB; e
f.2 - aos impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, a que se referem os incisos
I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
Atenção:
1) Não devem ser informados na DCTF os valores apurados na forma do Simples Nacional.
 
2) As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar a DCTF somente em relação aos meses em que houver valores de CPRB a declarar.
 
g - as pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir  efeitos.

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Márlus
 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 15:25

Daniela,
CPRB passou a ser informada na DCTFWEB, através do e-Social e da REINF, desde a competência 10/2021, para optantes do SN. Assim como o recolhimento, pelo DARF previdenciário.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 14 março 2022 | 18:09

Angelica

Conforme a resposta acima do nosso colega JoaoH JR  que replico

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CPRB passou a ser informada na DCTFWEB, através do e-Social e da REINF, desde a competência 10/2021, para optantes do SN. Assim como o recolhimento, pelo DARF previdenciário.
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Não existe mais o darf 2985 .,  ele passou a ser  recolhido junto com o  DARD previdencario

Márlus
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Jaisson Moro

Jaisson Moro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 24 março 2022 | 08:39

Bom dia pessoal, alguém por um acaso tem informações de como proceder com um caso de uma empresa excluida do simples em 31/12/2021, que foi solicitado o reenquadramento assim como a regularização dos débitos, e a receita está cobrando a DCTF de janeiro/2022? (lembrando que o prazo para processamento do pedido de reenquadramento foi extendido este ano)

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