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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Faturamento menor do que o vendido no cartão

Rita de Cassia Oliveira Clemente

Rita de Cassia Oliveira Clemente

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2022 | 16:32

Galera, boa tarde! Estou de cabelo em pé: cliente abriu empresa no fim de 2021 para vender apostilas numa escola especifica. Começou a movimentar a empresa em janeiro. São várias apostilas durante o ano, mas alguns pais (uns 300), já preferiram compra-las antecipadamente. Falei que pra esses pais, ele teria que fazer uma nota de "faturamento para entrega futura" para cada pai. Mas ..... isso não aconteceu e ele vendeu no cartão mais de 220 mil e faturou somente 63 mil, sendo que não tinha estoque para vender todas as apostilas pois elas chegam no decorrer do ano e também houve um acúmulo de vendas no último dia e não conseguiram atender e emitir as notas. A tendência são os valores no cartão irem diminuindo mas o que faço para resolver? Já solicitei para ele emitir o maior volume de notas possíveis em fevereiro, mas não vai chegar nesse valor por não ter estoque. Falei para tirar o faturamento p/entrega futura, mas alegou que agora é difícil ir atrás de cada pai para pegar os dados. No decorrer do ano, ele vai faturar tudo que vendeu no cartão, mas o meu medo é a Receita questionar o cartão altíssimo e o faturamento aos poucos. O que me sugerem?


RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 10:55

Bom dia Rita!
So o empresário acha q não deve emitir NF de suas operações. Aqui em BSB existe um cruzamento de Malha Fiscal de vendas nos cartões de Crédito e Débito desacobertado da emissão de NF. Regularizar de forma espontância, tem acréscimo de multas e juros. Se deixar correr, mudar de patamar para SONEGAÇÃO FISCAL ai o valor da Base de cálculo duplica, acrescido de multas e juros. Pode fechar o negócio, abrir um buraco e cair dentro. 

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 2 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 13:38

Boa tarde !
Lança o recebimento como Adiantamento de clientes e no decorrer do ano conforme for chegando os livros, faz a NF de venda, ofereça a tributação e faz a baixa parcial do saldo de adiantamento de clientes.
Operação totalmente legal, desde que comprovada mediante contabilidade e documentos fiscais.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Consultoria e Freelancer:
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"

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Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 13:55

Rita,
Como o vendedor ainda não está de posse das mercadorias, trata-se de faturamento antecipado e não de venda para entrega futura. A emissão da nota fiscal é opcional. Deve-se contabilizar, os valores recebidos antecipadamente.
Creio que este material poderá lhe auxiliar:
www.valor.srv.br

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