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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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lucas frauches costa

Lucas Frauches Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 17:45

Olá, entreguei uma dacon de 01/2010 atrazada, a multa apareceu com a notificação, quanto tempo demora pra esse problema interferir em tirar certidão de debito, ou ate acusar o atrazo da dacom e o nao pagamento da multa na situação fiscal, o vencimento do darf esta para o mes de junho e so posso pagar em dezembro, me ajudem! obrigado.

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 17:42

Lucas Frauches Costa,

A certidão já pode ser retirada se o impedimento era somente a Declaração, mas após o vencimento da multa, o DARF já pode aparecer na situação fiscal.
Hoje a RFB está bem atualizada quanto ao processamento das declarações, por isso, não creio que essa pendência só irá aparecer no final do exercício.

Obs.: Até o vencimento essa multa tem redução de 50%, após ele o valor da multa é de R$ 500,00.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 09:45

Bom dia.
Tenho uma multinha básica da DACON para pagar. R$ 500,00.

De acordo com instruções do site da Receita,

observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:

I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;


Alguém saberia dizer como é feito este procedimento para redução, se recolho com redução a guia. Como funciona?

Andei lendo tópicos aqui que abordavam recursos para recorrer multa da DCTF por não ser imposta por lei. Vale para DACON também?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 11:39

Para a emissão dessa guia com redução, você deve emitir pelo próprio programa da DACON, assim que entregue a declaração. Normalmente essas guias ficam disponíveis abaixo do campo de impressção dos recibos e declarações completas. Talvez quando você imprimir o recibo, venha junto a notificação com os dados da multa para serem preenchidos no Sicalc.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 13:04

Ok, obrigado.

Neste link para emissão on line vc entra com o código (6808) que consta nas instruções na própria Dacon entregue, inclusive com o valor reduzido, período de apuração e vencimento, no prazo dos 30 dias para o recolhimento.

DARF ON LINE

Abraços..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 09:05

Ana Claudia da Silva e Silva,

aconteceu aquele "rolo" com a DCTF e, como muitas pessoas que já ouvi reclamando, você e eu esquecemos da bendita DACON.

Você terá que recolher este DARF aí sim.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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