x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 22

acessos 24.928

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 18:58

Boa noite Osvaldo, o Darf da multa da DIRF entregue em atraso será emitido no ato do envio. Em todo caso o código é 2170, assim cmo qualquer declaração da receita federal entregue em atraso, agora já sai a notificação e o darf da multa.

Fátima Montagner
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 07:32

Bom Dia Colegas
Gostaria de uma confirmação; um colega anterior deixou de enetregar a Dirf de 2005, consequentemente a multa está em 500,00 conforme pesquisa efetuada. A pergunta é a seguinte; se eu entregar agora a Dirf 2005 haverá possibilidade de redução dessa multa para 250,00 (50%). Aguardo....abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 08:17

Bom dia Osvaldo, é como te expliquei acima, no ato da entrega já saíra a notificação de lançamento e o Darf para o pagamento da multa.

As multas serão reduzidas:

I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - a 25%(setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

A multa mínima a ser aplicada será de:

I- R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317 de dezembro de 96, revogada pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

www.receita.fazenda.gov.br


Fátima Montagner
Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 29 maio 2010 | 18:20

Boa noite Washington, o código é 0561

- Procure postar na sala correta (departamento pessoal), vai obter ajuda mais rápido e também pesquise no forum antes de perguntar, muitas vezes já tem várias respostas para o assunto.
Bom trabalho.

Fátima Montagner
MARCELO FRANCO SAMPAIO

Marcelo Franco Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 15:17

Boa tarde, entreguei a DIRF 2008 em atraso por isso gerou multa 200,00 (empresa do simples) vi que te redução de 50% para o pagamento a vista no prazo. A minha pergunta é a seguinte o DARF que eu vou ter que fazer eu coloco qual periodo e o valor eu coloco 200,00 e descrevo que à a desconto de 50% ou coloco 100,00 na guia direto?

Desde ja agradeço

Marcelo Sampaio
Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 16:32

Caros amigos boa tarde,

Estou fazendo a Dirf do ano de 2007, pois houve retenção e o pagamento da retenção foi em atraso ou seja eu devo informar só o valor da retenção ou o valor da retenção com os juros e multa na declaração.

Pesso ajudar abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Dinoã Dias

Dinoã Dias

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 12:23

Olá, estou tendo dificuldade para transmitir uma DIRF retificadora 2009(2008), porém apesar de todo o processo ser feito com sucesso na hora da transmissão o arquivo que está gravado não é reconhecido, estou a 10 dias tentando equacionar sem sucesso, já até mesmo digitei toda ela novamente, mas o erro persiste dizendo que não há um arquivo valido e mandando eu usar o programa feito pela RFB, poré eu estou usando.
DIRF 2009 - versão 1.5. Receitanet 2010 o2b. Alguém vivenciou essa situação?
obrigada
Dinoã

Saudações
Dinoã Dias
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 15:41

Washington, na DIRF você informará somente o valor do principal.

Dinoã, para transmitir a DIRF, mesmo de anos anteriores, deve ser feita sempre na última versão. No caso, a DIRF 2010.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 17:18

Sim, deves retificar. O que você declara na DIRF é o imposto que foi retido e que o fornecedor pode compensar. A multa e o juros são despesas do tomador por causa no atraso do pagamento. O fornecedor não pode utilziar este valor para compensar os impostos.

Dinoã Dias

Dinoã Dias

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 19:14

Obrigada Washington, estava com a cabeça tão quente com esse assunto que nem li essa informação no site da RFB.

Muito obrigada mesmo.

Estou as ordens.

Abraços
Dinoã

Saudações
Dinoã Dias
Isabel Boni

Isabel Boni

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 17:28

Boa Tarde.
Preciso transmitir uma dirf ano calendário 2005 mas aparece uma mensagem de erro.
A unidade selecionada não contém arquivo de declaração válido. Por favor, gere novamente sua declaração usando o programa gerador fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Estou usando o programa da dirf 2009(é o único q transmite esse ano).
o que estou fazendo de errado?
Obrigada
Isabel

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 20:27

Boa noite Isabel,

Perguntas e Respostas

Como apresentar declarações de anos anteriores?

Resposta: Utilize o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf 2010 para geração e transmissão de declarações, originais ou retificadoras, referentes aos anos-calendário 2005 a 2009 e 2010 nos casos de situação especial.


[Perguntas e Respostas - DIRF]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Isabel Boni

Isabel Boni

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 09:11

Bom dia Mário.
O ano q tenho que entregar a dirf é ano-calendário 2005. Somente no programa da dirf de 2009 eu consigo selecionaresse ano. Na dirf 2010 não tem 2005

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 09:31

Bom dia Isabel,

Correto o PGD Dirf 2010 deve ser utilizado para a entrega de declarações originais e/ou retificadora, relativas aos anos-calendário de 2006 a 2009 e de 2010, nos casos de situação especial.




Se for o caso de DIRF Retificadora deste ano-calendário (2005), o prazo extinguiu.



Há limite de prazo para a retificação da declaração?

Resposta: Sim, extingue-se em cinco anos o direito de contribuinte retificar a declaração.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Isabel Boni

Isabel Boni

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 09:43

Mário, então eu não vou conseguir entregar essa dirf 2005?
O problema é que o cliente fez o IRPF dele, informou os valores retidos mas a dirf não foi entregue.
Ele recebeu uma notificação da RF, e uma multa

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.