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NFS-e em atraso - REINF

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 17:30

Boa tarde, pessoal!

Recebi uma NFS-e com retenção de INSS, porém a nota é de novembro de 2021.  Sendo assim, acho inviável reabrir as EFD Reinf e a DCTF-web de novembro pra retificar, pois o processo ficou mais burocrático nesse sentido.

Sendo assim, caso eu a inserir essa NF-e na REINF deste mês a DCTF-WEB faria o cálculo dos jutos e multas, sem que eu precise reabrir/retificar a obrigações enviada em novembro?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

SARA MENDONÇA

Sara Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 17:51

Boa tarde, Marcelo!
Eu tentei lançar dessa forma, mas a  página não me permitiu continuar devido a data de emissão da NF ser inferior ao período.
No meu caso tentei diretamente no portal ecac.
Tive que reabrir o evento(2098), incluir (2010) e fechar novamente (2099), daí  gerei a guia com multa/juros.

Espero ter ajudado :)

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 10:00

Sara, bom dia!

Muito obrigado pela contribuição. 

Só mais uma dúvida, nesse caso você teve que reabrir também  e DCTF-Web também, não é?

Muito retrabalho, néh!

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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