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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de impostos federais - lucro presumido - incorporadora - deposito judicial

RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 18:13

Olá! Por favor,gostaria de saber se alguém pode me ajudar com uma dúvida. Trabalho com uma empresa enquadrada no Lucro Presumido, a qual é uma incorporadora e locadora de imóvel. A empresa possui um imóvel alugado que está com uma briga judicial contra o condomínio onde está instalado. O  juiz determinou que o aluguel (pago pelo locatário que não tem nada a ver com a briga) fosse depositado em uma conta judicial, e este valor vem sendo sacado pelo condominio para quitar a divida.
O processo ainda não acabou e ainda tem outros pontos a serem julgados. Por ora, esse valor depositado judicalmente  nunca foi declarado pela empresa que eu cuido, pois o aluguel nunca entrou diretamente em sua conta. Está correto isso? 
E caso a empresa vença esta briga judicial (recurso pendente de julgamento) este valor levantando pelo credor deverá ser lançado retroativo na contabilidade?
Muito obrigado.

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