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Serviços Tomados de MEI - Retenções - Impostos

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 2 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 15:29

Prezados,

Nossa empresa é optante pelo Lucro Real e  vamos tomar serviço de um prestador que é MEI - Optante pelo SIMEI .Cujo o serviço que será prestado é de Promotor(a) de vendas, independente CNAE: 7319-0/02.

Quais serão os impostos que a nossa empresa terá que pagar ao contratar os serviços dessa pessoa jurídica MEI? Cabe alguma retenção na fonte, ou ISS?

Desde já agradeço.
Obrigada.

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2022 | 05:33

bom dia Thais.   salvo alguma alteração que desconheço, é:
Desde a edição da LC 147/2014 (Que alterou a LC123/2006) só cabe  20% de INSS de MEI nos casos em que os serviçosprestados. 
Art. 18-B. A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEImantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da
contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1º do art. 22 da Lei
nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias
relativas à contratação de contribuinte individual. (produção de efeitos:
1º de julho de 2009)
§ 1º Aplica-seo disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços dehidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou
reparo de veículos
. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7de agosto de 2014) .fonte: Lei Complementar 123/2006 

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