Marcos Vinicius Fernandes Borges
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde amigos,
Estou com um caso que me gerou algumas dúvidas.
Foi deixado como herança para dois herdeiros um LOTE, sendo vendido no ano seguinte ao falecimento "de cujus", primeiramente com a ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS (09/2021) e em dezembro/2021 foi lavrado a ESCRITURA DE INVENTÁRIO, PARTILHA E CESSÃO DE DIREITOS cessando o direito do LOTE ao CESSIONÁRIO/INVENTARIANTE.
Minha dúvida é, devo calcular o ganho de capital com base no bem atualizado, conforme calculo de ITBI de (R$ 180.000,00) efetuado pela prefeitura ou o valor havido "de cujus" pelo preço de R$ 8.000,00.
Notas:
*O LOTE foi vendido por R$ 100.000,00, sendo divido R$ 50.000,00 para cada herdeiro.
**Os herdeiros nunca possuíram imóvel em seus nomes.
***Um dos herdeiros é dependente do conjugue na declaração de imposto de renda.
****O falecimento foi em 2020, e imóvel vendido e transferido em 2021.
*****Nenhum dos herdeiros declaram imposto de renda.