Sara Mendonça
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Colegas,
Poderiam me esclarecer se empresas do Lucro Real, que aproveitam crédito das notas fiscais de compras, podem incluir o valor do IPI e FRETE destacados nas NFs para fins de aproveitamento do PIS/COFINS?
Ou devo aproveitar apenas o valor do produto, sem as demais despesas?