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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retençao de IR sobre serviços prestados

Alexandre Maistro

Alexandre Maistro

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 08:50

Tenho um cliente que presta serviços do consultoria agropecuária, onde todos os sócios são engenheiros agrônomos. Em alguns casos, prestam serviços a fazendas, que possuem CNPJ, embora a NF seja emitida em nome do proprietário da fazenda. Eu entendo enquadrar-se como PF equiparada a PJ, devendo, portanto, efetuar a retenção na fonte. Está correta essa minha interpretação (interrogação). Ou alguem encontrou uma brecha na legislação que possa me ajudar (interrogação).

ARMANDO JORGE ANTONY FONSECA

Armando Jorge Antony Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 15:28

Prezado Consulente,

1. Você diz que o serviço de consultoria é prestado por um dos sócios, logo presta serviço em nome da PJ, cujo serviço encontra-se no art. 647, § 1º , item 12, do RIR/99, correto (interrogação)

2. O tomador é PJ, logo este é a fonte pagadora, obrigada a reter o ir.

3. Só não entendi quando você fala que a NF é emitida em nome do proprietário da fazendo.

Caso seja o 1 e 2, deve sofrer a retenção, se o tomador é PF não se fala em retenção, por falta de previsão legal.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 08:03

Bom dia,

Mesmo na hipótese em que o engenheiro exerça sua profissão individualmente, como pessoa física e sem a participação no quadro societário de pessoas jurídicas, não será equiparado à estas.

Fundamento: Inciso I, § 2º, Artigo 150 do RIR/1999

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Kesia Rodrigues de Oliveira Maximo

Kesia Rodrigues de Oliveira Maximo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 11:34

Olá, Bom dia,,

Tenho uma pequena dúvida:

Uma empresa prestadora de serviços na area de treinamento, e vendo sofware ex: produtos da microsiga e etc, essa empresa é franquia da Microsiga de SP que uma empresa SA (ela prestou um serviços de treinamento numa empresa SA ex: na matriz), porém elas tem CNPJ diferentes.

A empresa Ltda deu treinamento da empresa SA que ela vende os produtos desta empresa, a empresa SA vai reembolsar a empresa 50% dos custos com o treinamento, ela pode emitir esta Nota de Débito? eu entendo que é empresas distintas já que tem CNPJ diferentes, omo ela vai declarar este reembolso ou justificar para receita?

Att,
Késia.

ARMANDO JORGE ANTONY FONSECA

Armando Jorge Antony Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 11:38

Prezado Consulente, de acordo com a legislação houve a prestação, logo sujeita a tributação do ISS e demais impostos, pelo fato de ser um serviço profissional, deve sofrer a retenção, quanto ao valor, podem as partes acordarem, e emissão da NF pelo valor objeto do acordo.

Alexandre Maistro

Alexandre Maistro

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 11:55

Armando, eu acabei me expressando mal em minha pergunta.
O meu cliente é PJ, e prestou serviços em uma fazenda, que tem CNPJ, e emitiu a NF em nome do proprietário da fazenda. Por isso digo tratar-se de PF equiparada a PJ, ou seja, a PF do proprietário da fazenda passou a ser PJ (fazenda). Em virtude disso, gostaria de saber se meu entendimento está correto, devendo reter o IR na fonte.

Marco Carvaho

Marco Carvaho

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 10:54

Boa Tarde Senhores(as) estou com uma duvida em relação à retenção de impostos de uma Pessoa Física. Acontece o seguinte:
A empresa que eu trabalho contratou um pintor (PF) para fazer manutenção (retoque) da faxada da empresa. O pintor é inscrito na secretaria de fazenda do municipio dele, e emite NF de prestação de Serviços (para fazer pgtº do ISS), até ai tudo bem, eu retenho o iss dele e passo uma cópia da guia pra ele certo?
Mas em relação aos impostos federais, IRRF e INSS como ficam as retenções, ele é pessoa fisica mas emite NF de serviços, como devo tratá-lo, como PF (reter 11% de INSS e aplicar a tabela Progressiva do IR pra reter) ou como PJ só retenho o IR na base de 1% (serviços de conservação)?
Se tiverem a fundamentação legal fico grato.
Att

Marco Carvaho

Marco Carvaho

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 13:08

Tambem acho que deveria ser um RPA mas ele emitiu uma NF de serviços (autorizada pela prefeitura do municipio), por isso a minha dúvida!
Ou será que ele deve emitir um RPA junto da NF de serviço?
Alguem saberia me informar qual é o procedimento correto?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 14:29

Marco, independente do tipo de documento (nota, RPA, recibo), você deve tratá-lo como pessoa física. A lei não vincula o tributo ao tipo de documento e sim à condição do prestador, se PJ ou PF.

Você deve reter INSS observando o teto e o IR conforme a tabela progressiva.

ARMANDO JORGE ANTONY FONSECA

Armando Jorge Antony Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 14:43

Marco, segue o que consta no RISS de Fortaleza, me diga o seu municipio que verifico se existe algo parecido:

Por ocasião do recebimento do serviço, deverá o usuário exigir do prestador, pessoa jurídica, o respectivo documento fiscal autorizado e chancelado pelo Fisco Municipal ou, quando se tratar de profissional autônomo, recibo de profissional autônomo, acompanhado de Certidão Negativa de Débitos de ISSQN ou de qualquer meio de prova de pagamento do imposto, se inscrito em outro município.

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 19:53

Tomador do serviço (treinamento) ... PJ
Contribuinte (prestador do serviço ....PJ

Pergunto: Qual o código de recolhimento no DARF?

Encontrei o 5952 mas entendi que esse código é unificado apenas para pagto do pis/cofins/cssl retidos.

Agradeço a quem puder responder

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