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Calculo do Simples Nacional Mês de Janeiro de 2022, quando uma é excluida do Simples Nacional

romulo paiva braga

Romulo Paiva Braga

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Domingo | 13 fevereiro 2022 | 11:37

Bom Dia!

Preciso de ajuda , em uma declaração do Simples nacional no Portal , a empresa do meu cliente foi excluida no dia 31/12/2021, e foi solicitado a inclusão ao Simples Nacional conforme informação que tem até o prazo do final do mês de março de 2022, para dar uma resposta , a minha dúvida como fasso para declarar para eu poder gerar o Simples Nacional que irá vencer agora dia 21/02/2022 , pois não está me dando um campo para declarar, 

se puderem me ajudar 
obrigado 
Romulo Paiva Braga 

sim
EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2022 | 09:46

Bom dia

Resposta do chat da Receita federal:
Caso o pedido de inclusão no SN não seja processado até a data de transmissão das declarações no PGDAS-D, para que seja possível transmiti-la como “não optante”, o sistema exigirá a informação de um processo válido (veja detalhes no item 9.2.2 do Manual do PGDAS-D 2018:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf).
Observação: a transmissão do PGDAS-D como “não optante” é de estrita responsabilidade da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional relativamente ao período declarado dependerá do resultado da
análise do pedido de opção.Sendo deferida a opção, deverá, posteriormente, retificar as declarações feitas como “não optante”, com o número de processo, para declarações feitas como “optante”.
Para poder receber posteriormente o número do processo digital que informará durante a transmissão do PGDAS-D de “não optante”, entre na página www.gov.br/receitafederal e:
1. acesse Canais de Atendimento > Portal e-CAC,
2. depois clique em “Legislação e Processo” > “Processos Digitais” > “Solicitar Serviço Via Processo Digital”
3. Selecione o serviço “Pedido de Inclusão no SN”
Após a abertura do processo é necessário juntar o Requerimento e demais
documentos pertinentes, que informarei a seguir, e que serão analisados
pela equipe responsável.
Atenção!
O Processo Digital de Solicitação de Serviço serve apenas para análise prévia e, caso seja
aprovado, a equipe gera um novo número de processo que, esse sim, é que
deve ser utilizado para fazer o PGDAS-D como “não optante”, bastando
consultar, no eCAC, a sessão “MEUS PROCESSOS”, aba “INATIVOS” o despacho
que conterá o nº do processo definitivo.
Mais orientações sobre como abrir um processo, juntar documentos e acompanhar o processo, estão em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/processos-digitaisPAULO ROGERIO - 14/02/2022 09:41:53
Documentos necessários para juntada ao processo digital gerado no eCAC para pedido de inclusão no SN (PGDAS-D de "não optante"):
▪ Requerimento de Número de Processo para Fins de Declaração como “Não
Optante” no PGDAS-D, redigido pelo contribuinte ou representante,
relatando que pretende regularizar as pendências referentes a débitos
apontadas no acompanhamento do pedido de opção do Simples Nacional até a
data prorrogada pela Resolução CGSN 164/2022 (31/03/2022).
▪ Tela do relatório de pendências do “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
▪ Documento de identidade do representante legal ou mandatário, com assinatura semelhante à do Pedido.

Diego Correa

Diego Correa

Bronze DIVISÃO 5
há 2 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2022 | 20:13

Boa noite,
Meu cliente acaba de receber a seguinte instrução pela caixa eletrônica do ecac:

prazo para regularização de pendências relativas aos débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional foi prorrogado até 31/03/2022.
 
Caso seu pedido opção pelo Simples Nacional ainda esteja pendente de processamento até a data de transmissão das declarações no PGDAS-D, será permitido o envio da declaração. Para tanto deverá ser informado “Administração Federal” no campo relativo ao local de protocolo, mas NÃO é necessário informar número de processo.
 
Portanto, também NÃO é mais necessário solicitar serviço via processo digital no e-CAC somente para a obtenção de número de processo.
 
Alertamos que a decisão de realizar a transmissão do PGDAS-D ocorre por conta e risco da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional relativamente ao período declarado dependerá do resultado da análise do pedido de opção.

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