Bom dia
Resposta do chat da Receita federal:
Caso o pedido de inclusão no SN não seja processado até a data de transmissão das declarações no PGDAS-D, para que seja possível transmiti-la como “não optante”, o sistema exigirá a informação de um processo válido (veja detalhes no item 9.2.2 do Manual do PGDAS-D 2018:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf).
Observação: a transmissão do PGDAS-D como “não optante” é de estrita responsabilidade da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional relativamente ao período declarado dependerá do resultado da
análise do pedido de opção.Sendo deferida a opção, deverá, posteriormente, retificar as declarações feitas como “não optante”, com o número de processo, para declarações feitas como “optante”.
Para poder receber posteriormente o número do processo digital que informará durante a transmissão do PGDAS-D de “não optante”, entre na página www.gov.br/receitafederal e:
1. acesse Canais de Atendimento > Portal e-CAC,
2. depois clique em “Legislação e Processo” > “Processos Digitais” > “Solicitar Serviço Via Processo Digital”
3. Selecione o serviço “Pedido de Inclusão no SN”
Após a abertura do processo é necessário juntar o Requerimento e demais
documentos pertinentes, que informarei a seguir, e que serão analisados
pela equipe responsável.
Atenção!
O Processo Digital de Solicitação de Serviço serve apenas para análise prévia e, caso seja
aprovado, a equipe gera um novo número de processo que, esse sim, é que
deve ser utilizado para fazer o PGDAS-D como “não optante”, bastando
consultar, no eCAC, a sessão “MEUS PROCESSOS”, aba “INATIVOS” o despacho
que conterá o nº do processo definitivo.
Mais orientações sobre como abrir um processo, juntar documentos e acompanhar o processo, estão em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/processos-digitaisPAULO ROGERIO - 14/02/2022 09:41:53
Documentos necessários para juntada ao processo digital gerado no eCAC para pedido de inclusão no SN (PGDAS-D de "não optante"):
▪ Requerimento de Número de Processo para Fins de Declaração como “Não
Optante” no PGDAS-D, redigido pelo contribuinte ou representante,
relatando que pretende regularizar as pendências referentes a débitos
apontadas no acompanhamento do pedido de opção do Simples Nacional até a
data prorrogada pela Resolução CGSN 164/2022 (31/03/2022).
▪ Tela do relatório de pendências do “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
▪ Documento de identidade do representante legal ou mandatário, com assinatura semelhante à do Pedido.