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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anuidades do Conselho

ADRIANA MARIA ROCHA LIMA SILVA

Adriana Maria Rocha Lima Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2022 | 15:38


Prezados,
- Sou contadora desde 2001, e até 2012, era empregada celetista do Banco da Amazônia e exercia lá uma atividade que exigia CRC;
- Em 2013 passei em concurso para a Caixa Econômica Federal e desde então, por razões de incompatibilidade de funções, não exerci mais a atividade de Contadora, porém não comuniquei nada ao conselho regional;
- Recebi uma notificação judicial (vara federal) da cobrança das anuidades atrasadas, processo judicial de cobrança;
- Como não exerci mais a profissão desde 2013, há alguma previsão legal que possibilite o estorno dessas cobranças de anuidades?
- Uma vez que não exerço mais a profissão de Contadora por incompatibilidade de horários, essa não seria uma justificativa plausível, caso não haja previsão legal, para que o Conselho me isentasse desses débitos?
- Já houve situações semelhantes como a minha, onde o site poderia me auxiliar a encontrar uma forma de resolver administrativamente essa situação?
- Gostaria da ajuda do site nesse sentido, por favor!
- Agradeço, Adriana Silva

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 2 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2022 | 13:21

Boa tarde !
Infelizmente não tem muito o que fazer, se voce não estava mais exercendo a atividade deveria ter solicitado a baixa do registro.
Duas alternativas, entra com recurso contra a ação judicial, alegando que não exercia a atividade, com grandes chances de perder e ter que pagar custas e honorários ou tentar negociar um acordo e parcelar a divida.

Att.
Anderson Kolera Silva
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