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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF - aplicação financeira com retenção

PAULO HENRIQUE TOMASINI

Paulo Henrique Tomasini

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 22:20

boa noite. alguém poderia me ajudar.
estou com duvida referente a dirf 2022 ano base 2021.
minha empresa tem retenção na aplicação financeira, na conta bancaria pessoa jurídica, preciso declarar a retenção na dirf. qual código devo usar.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 07:49

Paulo

nesse caso NAO declara,,     é o Banco que fará 

na DIRF que declara é quem fez a retenção e pagou o "DARF",     a sua empresa é a "BENEFIICIARIA "

caso seja do lucro presumido  real,  e reconheça a receita financeira,  terá direito a deduzir  do IR devido  essa retenção do IR da aplicação

Márlus

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