Gabriel de Sousa Moraes
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Prezados,
Bom dia!
Ao realizar meus estudos, surgiu me a dúvida: quando o lucro da exploração for maior que o lucro real, eu posso adotar a mesma sistemática de cálculo do imposto e adicional do lucro real?
Vi que há precedente no Processo n° 13808.006241/2001-16 do CARF, mas este entendimento ainda continua? Ainda se encontra vigente?