x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 875

Construtora e Incorporadora Tributação Separada

PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2022 | 16:30

tenho uma empresa construtora e incorporadora no presumido, que tem receitas de prestação de serviços com fornecimento de materiais 8% totalizando aliquotas de 5,93% na  construção civil , e receitas de vendas de imoveis Apt na planta e estou tributando esses recebimentos das entradas e Aras tudo a 5,93% e incluo tudo no bolo das receitas recebidas e quando tem calculo o adicional 10% , poderiam me dar uma luz se estou fazendo certo, porque uns dizem que a aliquota de venda de imóveis é 6,73% o que me confunde então.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2022 | 17:29

Entendo que uma empresa de incorporação imobiliária enquadrada no Lucro Presumido deve tributar suas vendas nas alíquotas:
 3% Cofins
 0,65 Pis
1,2 % IRPJ (15% sobre a presunção de 8%)
*** IRPJ Adicional de 10% na parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000,00 trimestrais
1,08% CSLL (9% sobre a presunção de  12%)

Dado o exposto, acredito que o contexto citado acima realmente o custo tributário federal realmente se enquadra em 5,93% (Falo do federal, pois o cálculo do ISS é feito por cada prefeitura segundo sua legislação no final da obra).

É um assunto que eu não entendo muito, mas, acredito que a outra alíquota citada (6,73) pode ser do RET (Regime Especial de Tributação), que se não me engano se trata das operações relacionadas a legislação do Patrimônio de Afetação. Caso se trate desta situação, é uma alíquota que pode fazer sentido para PJs tributadas no Lucro Real ou com faturamento muito alto (elevando o adicional). De qualquer forma acho prudente estudar o tema, pois como não conheço profundamente, estou apenas expondo uma hipótese.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.