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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reinclusão no simples nacional

Cassiano Oliveira

Cassiano Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2022 | 16:55

Meu cliente foi desenquadrado em 31/12/2021 do simples nacional, realizei a opção até 31/01/2022 e fiz todos os parcelamento pertinentes na PGFN e na prefeitura de Belo Horizonte. Porém no acompanhamento da opção no ecac ainda constam débitos na prefeitura e a empresa não foi reinseria no regime, mesmo já saindo a certidão positiva com efeitos de negativa na prefeitura, alguém mais tem passado por isso.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sábado | 12 março 2022 | 17:22

Cassiano Oliveira
Boa tarde!

Voce deve proceder com a IMPUGNAÇÃO DE OPÇÃO ao simples nacional e ali demonstrar que voce cumpriu com todos os tramites e regras dentro da data limite para reingresso no regime.

Todo esse tramite é via Processo Digital (E-cac) e o retorno do analista as vezes pode levar meses. 

"100% focado onde houver 1% de chance"

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