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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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VANDERLEI DE SOUZA

Vanderlei de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2022 | 10:19

Empresa do lucro real, recolher durante o ano calendário de 2021 o IRPF e a CSLL estimativa com base na receita bruta. Ao encerrar o exercício apurou IRPJ e CSLL a pagar. Esta diferença de IRPJ e CSLL a pagar deve ser informado na DCTF do mês de referência de março de 2022. A empresa encerrou suas atividades no mês de janeiro de 2022. Minha dúvida é: em qual DCTF deve ser informado estes débitos? DCTF de janeiro 2022, de baixa? ou DCTF de março de 2022, mesmo a empresa tendo sido baixada? Agradeço aos colegas que puderem me auxiliar. Vanderlei 

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