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SICALC - RETENÇÃO INSS DARF 1162

Ariela Rodrigues

Ariela Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 9 março 2022 | 17:23

O serviços foi prestado a órgão publico, a contribuição previdenciária foi retida em nota fiscal de serviço, o responsável pelo pagamento é o órgão publico, o mesmo ainda não esta obrigado a transmitir a DCTFWEB, por isso precisamos emitir o DARF com este código para que paguem o INSS retido na nota.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Sexta-Feira | 11 março 2022 | 15:52

Já ouviram falar no REINF ???


Desde outubro, a Guia de Previdência Social foi substituída pelo DARF para a maioria das empresas.“Desde a competência 10/2021 todas as empresas privadas não recolhem mais previdência por GPS e sim por DARF.  Apenas órgãos públicos que ainda usam GPS desde então.”
Substituição da GPSA partir da fase de apuração de outubro de 2021, todos os contribuintes, exceto os órgãos públicos, companhias  internacionais e segurados contribuintes facultativos, do Regime Geral de Previdência Social, foram obrigados a enviar a DCRFWeb, gerada desde as informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.

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