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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 6619302

Annalis

Annalis

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2022 | 10:02

Bom dia 
Alguém poderia me ajudar, um amigo abriu um CNPJ para receber os serviços prestados para um banco. Solicitou o enquadramento no Simples mas por se tratar de atividade ambígua foi indeferido e como já encerrou o prazo de solicitação para que eu possa solicitar o enquadramento novamente, me surgiu as seguintes dúvidas:
Posso enquadrar essa atividade no Lucro Presumido?
A base de calculo do CSSL seria 32 e alíquota 20%?
Qual seria a base e alíquota de IRPJ?  
Alguém puder me ajudar, agradeço desde já atenção.

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