Annalis
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia
Alguém poderia me ajudar, um amigo abriu um CNPJ para receber os serviços prestados para um banco. Solicitou o enquadramento no Simples mas por se tratar de atividade ambígua foi indeferido e como já encerrou o prazo de solicitação para que eu possa solicitar o enquadramento novamente, me surgiu as seguintes dúvidas:
Posso enquadrar essa atividade no Lucro Presumido?
A base de calculo do CSSL seria 32 e alíquota 20%?
Qual seria a base e alíquota de IRPJ?
Alguém puder me ajudar, agradeço desde já atenção.