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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carga Tributária

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 2 anos Quarta-Feira | 2 março 2022 | 09:39

Rafael,

IRPJ

Prestação de Serviço Aplica-se o percentual de 8% quando se tratar de prestação de serviços de transporte de carga intermunicipal, interestadual e internacional, serviço de transporte de cargas. 
Presunção 8%, alíquota 15%, código de DARF 2089.
Base legal: Artigo 3º e alínea "a" do inciso II do § 1º do artigo 15 da Lei nº 9.249/95.

Prestação de Serviço Aplica-se o percentual de 16% quando se tratar de serviços de transporte (exceto o de cargas), intermunicipal, interestadual e internacional, serviços de transporte, exceto o de cargas.
Presunção de 16%, aliquota de 15% e código de DARF 2089.
Base legal: Artigo 3º e alínea "a" do inciso II do § 1º do artigo 15 da Lei nº 9.249/95.

* Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração. (§ 1º do artigo 3º da Lei nº 9.249/95)

CSLL

Prestação de Serviço Aplica-se o percentual de 12% quando se tratar de prestação de serviços de transporte de carga ou passageiros, intermunicipal, interestadual e internacional.
Presunção 12%, alíquota 9% e código de DARF 2372.
Artigo 20 da Lei nº 9.249/95artigo 28 da Lei nº 9.430/96inciso III do artigo 3º da Lei nº 7.689/88.

PIS/COFINS

As receitas do transporte internacional de passageiros são isentas do PIS e da COFINS.
Inciso V do artigo 45 da Decreto nº 4.524/2002.

A tributação do PIS e da COFINS ocorrerá mediante a aplicação das alíquotas sobre as receitas auferidas dos produtos vendidos e/ou serviços prestados, devendo verificar se o produto possui algum tratamento diferenciado (incidência monofásica, substituição tributária, alíquota zero, suspensão) perante a legislação. Portanto, verifique as alíquotas aplícáveis.
PIS - alíquota de 0,65%, código de DARF 8109
COFINS - alíquota de 3%, código de DARF 2172
Inciso I do artigo 8º da Lei nº 9.715/98artigo 8º da Lei nº 9.718/98


Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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