x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 97

CSRF - Retenção quando tem acerto de contas

Claudete Ferreira

Claudete Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 2 março 2022 | 16:22

Boa tarde,

Tenho uma situação na empresa e gostaria de uma ajuda no entendimento:
A empresa  W contrata uma outra para organização de festas (cód.17.11). Essa mesma empresa  que organiza o evento precisa pagar um valor de taxas/royalties para a empresa W. Ela emite uma nota no valor de 300mil  onde é retido o IRRF na entrada da nota. No pagamento, como ela tem um débito a pagar de 100, a empresa W faz o acerto e só paga os 200 (menos as retenções IRRF/CSRF). Problema: A empresa W está retendo os 4,65% sob os 300mil, não no desembolso de caixa. No meu entendimento, o IRRF é sobre os 300mil, mas os 4,65% seria só pelo desembolso de caixa. Está correto meu entendimento ou realmente deveria ser sob o total da nota fiscal?

Claudete Ferreira
[email protected]
skipe Claudete Ferreira

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.