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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolher multa por atraso de pagamento carnê leão 0190

Rael C

Rael C

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 3 março 2022 | 00:39

Fiz o pagamento de Carnê Leão código 0190 em atraso hoje 02/03/22, código 0190, vcto 25/02/22
Porém  não coloquei os juros de 1%, que no meu caso não dá R$ 3,00. Só coloquei a multa de 0,33%.
Como recolher os juros sendo que é vedado o recolhimento de DARF abaixo de R$ 10,00???

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 3 março 2022 | 18:13

Você precisa acessar o e-cac e consultar em pagamentos, como foi feita a imputação do darf, pois nesses casos, é deduzido do principal o valor dos encargos não pagos. Feito isso, calcular um novo darf, considerando o saldo do principal a recolher com os acréscimos.
Sugiro utilizar a página da RFB, SiccalWEB, que calcula os encargos e gera o darf.
Valores inferiores a 10 reais não poderão ser recolhidos. Como é uma diferença muito pequena, pode deixar o ajuste na declaração anual, que entregará em 2023, recolher o valor mínimo de 10 reais ou juntar com outros débitos em atraso, no próprio e-cac.

Thais

Thais

Bronze DIVISÃO 1, Arquiteto(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 abril 2022 | 20:27

A imobiliária errou o informe de rendimentos e recolhi DARF com valor menor do que deveria. Recebi a retificação do informe de rendimentos da imobiliária e vou precisar retificar a declaração e consecutivamente recolher a diferença do DARF pago. 

Como fazer isso da melhor maneira? Pensei em algumas alternativas e queria saber qual seria a melhor opção. 

OPCAO 1 - recolher a diferença do valor do DARF com juros e multa e posteriormente fazer a retificação da declaração

OPCAO 2 - o aluguel é de um imóvel em comunhão. A declaração foi entregue em conjunto (cônjuge e esposa como dependente). Pensei em dividir o valor do aluguel entre as 2 partes igualmente (entre principal e dependente) e com isso não haveria a obrigatoriedade de recolher DARF na época do recebimento. 

Acredito que a opção 2 seria a mais viável já que o valor retido foi pequeno. Sei que posso dividir o rendimento em 50% para cada cônjuge, mas não consegui achar nada sobre essa possibilidade qd a declaração é entregue em conjunto e se a retenção seria devida ou não. 

A declaração ficou retida em malha devido a esta pendência pois a receita não está reconhecendo o DARF pago pelo carne leão web.

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