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TRIBUTOS FEDERAIS

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Suframa - ZFM/ALC e Amazônia Ocidental

GABRIELA FONSECA

Gabriela Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 8 março 2022 | 12:14

Boa tarde, estou com uma dúvida com relação aos benefícios para clientes que possuem inscrição Suframa. Estamos faturando para os clientes e alguns estão reclamando dos impostos destacados e estou ficando muito confusa.

ZFM e ALC
Manaus - AM, Rio Preto da Eva - AM, Presidente Figueiredo - AM, Tabatinga - AM, Macapá - AP, Santana - AP, Cruzeiro do Sul - AC, Brasileia - AC, Epitacolandia - AC, Bonfim - RR, Boa Vista - RR e Guajará-Mirim - RO
Benefícios: ICMS descontado, IPI suspenso e PIS/COFINS alíquota zero

Amazônia Ocidental
Outros municípios do AP, AC, RR, RO e AM
Benefícios: IPI suspenso e PIS/COFINS alíquota zero

  Está correto o meu entendimento? Pois alguns clientes reclamaram da CST 06 para o PIS/COFINS alegando que para Amazônia Ocidental não possui esse benefício e outros alegaram que ALC só tem o benefício se o cliente não for Lucro Real.

  Fiquei muito confusa. Por favor, alguém poderia me orientar?

Obrigada!!

GENILSON B. PEREIRA

Genilson B. Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 8 março 2022 | 12:44

Bom dia. Gabriela.
Tudo bem?

ZFM e ALC, tem o benefício de IPI, ICMS, PIS e COFINS para empresa do regime Cumulativo.

Amazônia Ocidental, tem o benefício somente de IPI.

Lembrando que o teu cliente terá que fazer o internamento dessa mercadoria no prazo de 120 dias, caso isso não aconteça terá que pagar os impostos.

GENILSON B. PEREIRA

Genilson B. Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 28 março 2022 | 18:44

Heloisa, boa tarde.

ZFM e ALC, tem o benefício de IPI, ICMS, PIS e COFINS para empresa do regime Cumulativo.

LEI Nº 10.996, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004.


Art. 2º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM. (Vide Lei nº 13.137, de 2015) (Vigência)

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