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DCTF WEB - SIMPLES NACIONAL

Lucas Camargo Freitas

Lucas Camargo Freitas

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 8 março 2022 | 19:40

Pessoa, boa tarde.

Eu cuidado de uma empresa ( academia ) que está sem movimento. Todo mês eu gero a PGDAS e envio a SEFIP com o certificado digital. Agora eu preciso enviar também a DCTFWEB? Eu tentei enviar pelo e-cac mas quando vou nessa opção não me aparece nada. Também tentei enviar o e-social mas pede para eu informar o "inicio da obrigatoriedade" e imagino que não sou obrigado e entregar porque não tem funcionário nem pró-labore. Também tentei enviar a EFD-REINF mas acusa " não existem informações do contribuinte vigentes na data do evento". Mesmo assim sou obrigado a entregar a DCTF WEB? Como faço nesse caso? Porque no e-cac não aparece nenhuma opção para selecionar quando clico na área de DCTF.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 8 março 2022 | 20:14

e-Social, entrega no início da obrigatoriedade, no início da obrigatoriedade da DCTFWEB, no primeiro mês sem movimento e em janeiro de cada ano se permanecer sem movimento.
DCTFWEB: entrega no início da obrigatoriedade, no primeiro mês sem movimento e em janeiro de cada ano se permanecer sem movimento. Para entregar a DCTFWEB é preciso ter entregue o e-Social ou a REINF.
REINF: entrega somente se houver eventos a informar.

www.gov.br
www.gov.br

Lucas Camargo Freitas

Lucas Camargo Freitas

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 8 março 2022 | 22:45

João, boa noite.

Obrigado por me ajudar, mas eu estava pesquisando sobre isso e  achei esse link: https://www.jornalcontabil.com.br/voce-sabe-o-que-e-dctf-esclareca-as-suas-duvidas/ onde diz o seguintes: "Quanto às empresas do Simples Nacional devem apresentar a DCTF apenas se estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), enquanto não obrigadas à entrega da DCTF WEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos)."

Eu não sei se é permitido postar links de outros sites, mas fiz a pesquisa pelo google.

Agora estou com duvidas porque eu não sou obrigado a entregar o e-social porque não tem salários nem pró-labore correto? Porque segundo as informações desse outro site não seria necessário entregar a DCTF.

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