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TRIBUTOS FEDERAIS

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REIDI - Emissão de Nota Fiscal

Fernando Prado

Fernando Prado

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 9 março 2022 | 09:52

Bom dia!

Estou com dúvida em relação a emissão de nota fiscal para cliente habilitado no REIDI, é a primeira vez que ocorre tal situação e já pesquisei em diversos lugares e cada site fala-se algo diferente. Minha dúvida fica se a nota fiscal deve ser emitida no valor bruto ou no valor líquito descontando o valor que seria o pis/cofins a pagar sobre a nota. 

Por exemplo:

Preço dos materiais (com tributos):                      150.000,00
Abatimento do PIS e da COFINS  9,25%                (13.875,00)
Total da Nota Fiscal                                              136.125,00

Eu emito a nota nesse valor de R$ 136.125,00 ? Porém caso seja, me surge a dúvida em relação a imposto ICMS, a base ficará a menor se eu emitir no valor líquido do desconto de pis/cofins.

Mandei a dúvida no assunto de Tributos Federais, pois estou sem entender a parte de pis/cofins e também do ICMS.
Alguém poderia me esclarecer? 

Agradeço desde já.







Gilza da Silva

Gilza da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 31 agosto 2022 | 10:15

Fernando, bom dia!

Realmente quando uma pessoa jurídica vende para um cliente com benefício REIDI Incentivo Fiscal aos Investimentos de Infraestrutura, o remetente é obrigado aplicar a  suspensão da incidência do PIS e COFINS, portanto a nota fiscal será emitida com o CST 09 (Operação com Suspensão da Contribuição) para PIS e COFINS,  além disso informar nos dados adicionais o DECRETO Nº 6.144, DE 3 DE JULHO DE 2007, que trata sobre esse benefício, com relação ao ICMS é destacado normalmente, não impacta em nada.

Tem uma matéria na receita federal que trata sobre o assunto: www.gov.br

Espero ter ajudado.

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