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CSLL e IRPJ Trimestral

ADRIANA GARCIA

Adriana Garcia

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 9 março 2022 | 10:03

Bom dia colegas da area

Podem me ajudar com uma duvida por favor:

Uma empresa apura a CSLL e IRPJ no lucro real anual. No ano de 2021 deu Lucro e os impostos venceram dia 31/01/22, eu optei por pagar em 3 quotas, duvidas:

1 - As quotas sofrem acréscimos de multa e juros (selic?
2 - Os codigos dos Darfs? 
3 - No sicalcweb permite calcular a quota, em qual campo porque não achei?

As duvidas são porque quando jogo lá no sicalc,  nao aparece para eu mencionar a quota, coloco vencimento 31/01/22 e ta calculando multa e juros. 

Grata
Adriana 

SARA MENDONÇA

Sara Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 10 março 2022 | 09:28

Bom dia, Adriana! 
Empresas do Lucro Real que optam por estimativa, já são passíveis de recolher o IRPJ e a CSLL mensalmente, logo não há possibilidade de dividi-los em cotas.
Quanto aos questionamentos:
1-  Sim, para os demais casos de divisão em cotas. A primeira cota não incide, a segunda incide 1% de juros, e a terceira de acordo com a Selic.
2- Códigos para recolhimento por estimativa: 5993 (IRPJ) e 2484 (CSLL) ;
3- Por se tratar de estimativa os recolhimentos são permitidos mensalmente, logo, o sicalc não habilita a divisão em cotas do imposto já previsto a recolher mensal.

Espero ter ajudado :)

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