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Declaração em conjunto - Rendimentos do dependente abaixo do mínimo legal

David Cerqueira de Medeiros Cavalcante

David Cerqueira de Medeiros Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 4
há 2 anos Quinta-Feira | 10 março 2022 | 14:29

Olá.

Estou preenchendo a declaração do IRPF 2022 e surgiu uma dúvida.
Meu dependente auferiu rendimentos, durante o ano de 2021, que não se enquadram na hipótese de obrigatoriedade de declaração (valor menor do que o mínimo legal).
Ocorre que este dependente está incluído na minha ficha de declaração como dependente, em razão da dedução legal, bem como de despesas com plano de saúde.

Então, é necessário incluir os rendimentos deste dependente na minha ficha, para contabilizar como "declaração em conjunto", mesmo que os rendimentos dele, separadamente considerados, não caracterizem hipótese de obrigatoriedade de declaração?

Obrigado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 10 março 2022 | 14:47

Sim. Se o titular está obrigado a entrega e indica dependente, os rendimentos, bens e pagamentos dele, também deverão ser informados.
Tem que avaliar o que é mais vantajoso, incluir ou não o dependente, já que é opcional.

David Cerqueira de Medeiros Cavalcante

David Cerqueira de Medeiros Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 4
há 2 anos Quinta-Feira | 10 março 2022 | 15:08

João H Jr
Obrigado pela resposta.

Conversei com alguns contadores, que me falaram a mesma coisa.

Todavia, fiquei em dúvida porque, lendo o Perguntão de 2021, fiquei com a impressão de que não seria necessário.
Veja:

080 — Quem é considerado declarante em conjunto?
Somente é considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.

081 — Cônjuge e filho podem apresentar a declaração de rendimentos em conjunto ou, sem apresentá-la, ficar na condição de dependente do declarante?
Sim. Porém, somente é considerada declaração em conjunto aquela em que estejam sendo oferecidos à tributação rendimentos sujeitos ao ajuste anual do cônjuge ou filho, desde que este se enquadre como dependente, nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda.

Atenção: O cônjuge ou filho que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade de apresentação de declaração e não estiver declarando em conjunto fica dispensado de apresentá-la, caso conste como dependente na declaração apresentada por outro cônjuge ou por um dos pais, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.
O material menciona a expressão "rendimentos sujeitos ao ajuste anual" quando trata do dependente. Por isso minha dúvida.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 10 março 2022 | 15:27

O perguntão de 2021, menciona exatamente a mesma coisa. "Sujeitos ao ajuste anual" significa que devem ser informados, se houver a entrega da declaração, quer como titular, cônjuge ou dependente.

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