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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR S/ BENS RECEBIDOS COM RESERVA DE USUFRUTO

jose adailton

Jose Adailton

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 2 anos Quinta-Feira | 10 março 2022 | 22:53

Em um situação de Doação com Reserva de Usufruto de um imóvel onde ficou reservado para o doador 1/3 do valor do bem , como deve ser declarado no IR  do doador e do donatário? 
1 - devo indicar em ambas as declarações o valor atribuído na escritura de doação (MAIOR) ou o valor histórico constante na declaração do doador (MENOR)? 
2 - se eu declarar pelo valor de mercado da escritura de doação tenho que pagar IR sobre a diferença entre o valor histórico e o valor de mercado?
3- Na declaração do doador devo ainda mencionar esse 1/3 que ficou reservado pra ele, ou posso atribuir um valor simbólico? 

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