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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Atividades diversas fator R

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 11 março 2022 | 11:25

Bom dia

Quando a firma tem várias atividades, ou seja atividades de comercio, industria e de serviços,
É preciso somar o faturamento de tôdas as atividades do comercio, da industria e do serviço, para determinar o Fator R
Ou deve-se levar em consideração apenas o faturamento da atividade de serviço para determinar o fator R    ?

Muito obrigado pela atenção
Aparecido J. Rossi

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sábado | 12 março 2022 | 16:39

Aparecido de J Rossi 
Boa tarde!!

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem receitas decorrentes da prestação de serviços previstos no inciso V do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (serviços sujeitos ao fator “r”), devem calcular a razão (r) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração (FS12) e a receita bruta acumulada nos 12
meses anteriores ao período de apuração (RBT12)
, para definir em que Anexo elas serão tributadas:

1. quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo III;
2. quando o fator “r” for inferior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo V.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 13 março 2022 | 22:16

Boa noite,
O PGDAS irá considerar como faturamento a soma de todas as atividades, ou seja, deve considerar as receitas de ttodos os anexos para o cálculo do fator R.

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