x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 193

DASN 2021 - PRESTADOR DE SERVIÇOS ANEXO III SIMPLES NACIONAL

HENRIQUE

Henrique

Prata DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 11 março 2022 | 12:19

Prezados,

Estou elaborando a Declaração Anual do Simples Nacional de uma empresa de prestação de serviços (SERVIÇOS PRESTADOS ANEXO III SIMPLES NACIONAL). Não encontro onde lançar essas receitas!

No programa, no item 13 diz: 

13. Total de saídas interestaduais por UF. Para inserir novas ocorrências, clique aqui. (Lanço essas prestações de serviços como saídas????)

No programa, no item 14 diz: 

14. Valor de ISS retido na fonte no ano-calendário, por Município. Para inserir novos Municípios, clique aqui. (Aqui mencionei o ISS retido em seus respectivos Municípios)

Estou certo de lançar as receitas de serviços prestados no ITEM 13? Pois não existe outro campo especifico para essa receita.

Como fazer nessa caso, alguém faz assim ou diferente?   

Matheus H. Martins

Matheus H. Martins

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 11 março 2022 | 14:07

Boa tarde Henrique,

Na DEFIS você não informa o faturamento anual, você informa o saldo inicial do caixa, esse valor você precisa somar o faturamento anual (o valor que foi faturado conforme as guias mensais do DAS), deduzir o valor das compras e despesas, e o valor resultante será o caixa final do período. 

Por exemplo: você faturou 100 mil no ano, seu saldo inicial do caixa é 50 mil, comprou 80 mil de material, e tem 40 mil de despesa.
Caixa inicial: 50 mil
Caixa final: 30 mil
Compras: 80 mil
Despesas: 40 mil

Contador - consultoria contábil para micro e pequenas empresas - Simples Nacional.
www.contabil2m.com.br Contabilidade digital e presencial.
HENRIQUE

Henrique

Prata DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 11 março 2022 | 16:17

Matheus, 

Muito obrigado. Me ajudou muito! Grande Abraço...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.