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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ju Goz

Ju Goz

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 11 março 2022 | 16:08

Olá, 

Estou com problema em uma nota fiscal de devolução.
Vendemos um produto (NF saiu com o CFOP 6110) para um cliente que tem o regime de tributação Lucro Real que fica localizado na área de livre comércio e tributamos o PIS/COFINS.
No entanto, por algum motivo, a mercadoria foi devolvida. 
Escrituramos a NF com o CFOP 2204 (CST53), mas o EFD não aceita esse CFOP (dá um aviso que este CFOP não é gerador de crédito).
Não dá erro no EFD, apenas o aviso, porém, o valor do crédito, é desconsiderado no total da apuração.

A dúvida é, qual CFOP de devolução posso  utilizar para que o EFD entenda que é gerador de crédito, porém de um cliente da área de livre comércio (já que existem CFOPs específicos para operações com essa região)?

Obs.:  Quando alterno no EFD para o CFOP 2202 por exemplo, a mensagem de aviso não sai mais e o crédito "volta" para o valor final da apuração.

GABRIELA FONSECA

Gabriela Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 7 outubro 2022 | 15:31

Estou com o mesmo problema!! Conseguiu resolver?

o PIS/COFINS é devido sim, conforme abaixo:

"Ressalta-se não se aplica a alíquota zero da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins nas vendas de mercadorias que tenham como destinatárias pessoas jurídicas atacadistas e varejistas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições, estabelecidas na ALC.
(Lei nº 10.996/2004 , art.  ; Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 , arts. 85 , 87 e 468 )"

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