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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Das avulsa

ANA CAROLINA

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 2 anos Sábado | 12 março 2022 | 00:06

Ocorreu o seguinte caso eu gerei o das normalmente na competência 11/2021 porém como no mês da competência anterior 10/2021 o imposto havia sido inferior a R$10,00, aí eu fiz uma das avulsa com o valor da competência do mês 10 e mês 11 o cliente pagou mas ainda consta como devedor aquela guia que foi emitida somente do mês 10, como proceder nesse caso alguém sabe me explicar?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sábado | 12 março 2022 | 16:21

Ana Carolina
Boa tarde!

De acordo com o art. 44 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). Este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00. 

O contribuinte deverá utilizar o aplicativo “Emissão de DAS Avulso”, disponível no portal do Simples Nacional, para efetuar a geração do DAS para recolhimento.

Nota: Na apuração da competência seguinte, nesse seu caso 11/2021 você não deve adicionar o valor inferior a 10,00 da competência anterior. Esse valor somente será adicionado no DAS Avulso, preenchendo manualmente cada valor ao respectivo tributo.

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