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O que fazer com Lucro quando Empressa possui débitos?

Bruno Luiel Rodrigues

Bruno Luiel Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Sábado | 12 março 2022 | 13:18

Bom dia prezados colegas!

O art. 32 da Lei 4357/64 diz que enquanto a empresa estiver em débito com a União ou Previdencia é impedido dar, ou atribuir lucro aos sócios.

Estou com um caso deste onde a empresa foi lucrativa em 2021, mas conseguiu a CND partir de 02/2022. Não encontrei base legal que me desse suporte com o que fazer com o lucro obtido em 2021. Algumas possibilidades que imagino, mas busco suporte legal para isso:

- lanço o lucro apurado no PL em Lucro Acumulado e faço a distribuição partir de 02/2022 (quando conseguiu CND)?
- lanço o lucro apurado no PL em reserva de lucros a realizar e faço a distribuição partir de 02/2022 (quando conseguiu CND)?

Obs: No Estatuto da empresa é silente sobre esta questão.

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 12 março 2022 | 16:21


Boa tarde Bruno!
01 - Para mim em não sei e nem quero saber numero de Lei. Artigo. Inciso ou Parágrafo. Vale a prática:
       1.1 - Empresa com Débitos Fiscais,Trabalhistas ou Previdenciários, mesmo q em fase Administrativa. isto é: sem cobrança judicial, Não distribui lucros:  Simples assim!

Roberto Martins Pegorini Júnior

Roberto Martins Pegorini Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 2 anos Domingo | 13 março 2022 | 08:52

Olá Bruno.

Como bem colocaste há previsão legal  que veda a distribuição de lucros enquanto a pessoa jurídica tiver em débitos com a União, conforme o art. 32 da referida lei desde que a empresa não garanta os débitos.
Então se fizermos uma análise literal da lei, esta não veda  a possibilidade da distribuição de lucros, mas somente quando os débitos não estão garantidos.
Essas garantia poderão ser:
- seguro garantia;
- carta de fiança bancária;
- imóvel urbano;
- imóvel rural;
- veículos; e
- demais bens e direitos sujeitos a registro público.
Sendo assim enquanto a pessoa jurídica tiver débitos não garantidos não poderá ocorrer a distribuição.
Contabilmente o resultado do ano deve ser escriturado em lucros acumulados e posteriormente alocar em reserva de lucros, aumentar o capital social ou até mesmo, em minha opinião reconhecer a obrigação  de distribuição com os sócio por meio do reconhecimento no passivo, mas a empresa não poderá efetivamente distribuir o valor monetário enquanto tiver débitos não garantidos.

Espero ter ajudado.

Roberto M. Pegorini J.r
https://www.martinspegorini.com.br

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