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TRIBUTOS FEDERAIS

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PerdComp IRRF 1708 e 5952 Empresa Simples Nacional antes do fato Gerador

Cleide Ribeiro Ramos

Cleide Ribeiro Ramos

Bronze DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 14 março 2022 | 17:33

Prezados,

Indevidamente a Tomadora de Serviços acabou retendo os impostos s/serviços prestados códigos 1708 e 5952 para uma empresa que já era optante Simples na época, isto pelo período de janeiro a dezembro.  Alguém tem idéia de como solicitar a restituição ou o reembolso de tais valores através do PerdComp,  visto eu não conseguir localizar no programa, nenhuma informação que me permita tal pedido.  

Agradeço qualquer informação.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 14 março 2022 | 17:56

Quem deve proceder com o Per/Dcomp é a tomadora do serviço. É interessante seguir o passo a passo abaixo:

 1 ª Caso a retenção tenha sido indevidamente realizada, o valor que foi retido deve ser pago para o fornecedor do serviço;

 2ª Caso esta retenção tenha sido informada nas obrigações acessórias (DCTF e Dirf) da empresa contratante (Fonte Pagadora), tais declarações devem ser retificadas de modo que não conste confissão de dívida para a Receita Federal oriunda de uma retenção que não deveria ter sido realizada;

3ª Após executado os passos acima, a empresa contratante pode pedir restituição ou compensação do valor indevidamente pago a maior, através do preenchimento da Per/Dcomp via aplicativo disponível para download no site da Receita Federal, ou através do preenchimento da "Per/Dcomp WEB", que por sua vez é preenchida dentro do próprio e-CAC no menu "Restituições e Compensações".

Caso você não tenha experiência, recomendo a leitura da instrução de preenchimento disponível no aplicativo disponível no site da Receita Federal, pois, mesmo lendo as instruções deste aplicativo, você tem subsídios suficientes para preencher o PerDcomp WEB, se for de seu interesse.

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