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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Substi. Tribut. Restaurante do Simples

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 14:41

Pamela, o correto é você separar no lançamento, o que é substituíção tributária e o que é tributado normalmente. No calculo do DAS do Simples Nacional, Você terá a opção de marcar as opções de receitas de vendas com e sem substituíção tributária do ICMS.
Serão efetuados dois cálculos. Um com a alíquota normal da faixa na qual a empresa estará enquadrada (Nos casos de comércio, Anexo I), e a outra será a mesma faixa, sendo que da alíquota será deduzido o percentual do ICMS.
Obs.: Lembrando que esse é o caso de venda e não de compra como dito anteriormente.

Observar também a legislação do ICMS do seu estado para verificar os casos de produtos substitutos do imposto.

Pâmella

Pâmella

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 18:35

Jefferson, boa noite!

Mas o restaurante não emite nota separada, não discrimina o que está vendendo das refeições, por exemplo refrigerantes... ele emite notas série D, ex:

15 refeições a 4,50 total da nota: 67,50

Quando eu disse compra me referia ao fato deles comprarem produtos com subst.trib. ex: refrigerante, e revenderem da forma descrita acima.

Muito obrigada!

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 08:11

Bom dia,

Nesse caso vocês teriam que educar o cliente a segmentar as notas fiscais, ou então emitir separadamente o que é substituíção e o que é tributado normal.

Quando acontecem esses casos, passamos uma lista para nossos clientes com os produtos que eles trabalham, mostrando o que é normal e o que é subst.
Você pedirá que eles separem pelo menos pela forma de tributação, ou seja, uma nota somente para água mineral, refrigerantes, cervejas, etc., e outra para os demais, isso pode ser até mesmo em uma mesma nota.
Alegando que se seguirem esses passos consequentemente pagarão menos impostos, com certeza acatarão seu pedido.

vania

Vania

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 13:37

CaroJefferson, lendo as suas instruções, muito me chamou a atenção quando você disse "passamos uma lista para nossos clientes com os produtos que eles trabalham, mostrando o que é normal e o que é subst." Pergunto: tinha como você me passar essa lista? estou no mesmo caso da Pamela, o que mais gostei é que moro em Natal e a legislaçao é a mesma sua. No meu caso, a lanchonete e restaurante, é do simples nacional, e quando vou gerar o imposto coloco o valor integral de suas vendas. Pensei em passar para ele uma relação com os produtos mas confesso que tenho dúvidas quanto alguns produtos. Ele vende: água mineral, refrigerante, cocada, balas, sobremesas, refeição, sucos natural e industrializados, cigarro... seria possivel vc me enviar? desde já fico muito agradecida.

Vania Adriana
Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 17:30

Tem sim Vânia,

Dê uma olhadinha no Capítulo XXVII do RICMS, pois são muitos os produtos e situações.

Obs.: Só para dar uma ajudinha a tabela de TVA obtida no site da SET/RN tem alguns produtos.

àgua, refigerante, sorvetes, biscoitos, pães, cigarro são substituíção

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 17:47

olá pessoal, aqui no estado para ter efeito de ST produto tem que ser destacado na nota fiscal, senão tributamos normalmente!!! outra coisa ...vcs concordam comigo que o restaurante comercializa "alimentação" onde contem arroz (tributado) trigo (st) qual é o critério para tributar um prato feito ?!!!

obraços!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 17:51

Pelo menos na legislação aqui do estado, é tributado o produto que passou por industrialização por mais que nele tenha outros substituídos, exceto quando a própria legislação se refere ao mesmo.

No regulamento por exemplo, diz que o pão é substituíção e não o sanduíche.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 15:41

Sandra,

Realmente não estou entendendo, o simples nacional(no pais todo) paga o imposto pela receita bruta e não se fala mais em impostos, como estão cobrando 12% se é de acordo coma faixa de receita. E com referencia a mercadorias c/susbstituição tributária ou não, não influi na base de calculo do imposto, o mesmo é sobre a receita bruta total mensal.

Leia isto e veja o seu raciocinio.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 09:08

Cleber Silva Ferreira,

No caso de restaurante(venda de refefeições) enquadrado no simples nacional é aliquota do simples( não se fala em subst.tributária).

Quando não é simples, a aliquota aqui em MINAS GERAIS é 18%, só que há uma redução na base de calculo de 53,33%(ou seja 8,4% s/o vr.operação), lembrando que a empresa não pode aproveitar o credito de icms mais de 8,4% nas entradas.

No caso seu aí é SÃO PAULO, pode ser diferente a empresa NÃO SIMPLES.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
CLÁUDIA CERVI

Cláudia Cervi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 23:58

Olá a todos,

Tenho como cliente um restaurante optante pelo Simples. Orientei este cliente a emitir a nota separando a bebida da refeição. Com isso ele estará pagando menos DAS, pois a bebida, sendo substituição tributária, na sua alíquota virá descontada o percentual de ICMS.

Um abraço.

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