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TRIBUTOS FEDERAIS

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Salário do mês de dezembro que foi pago em janeiro é declarado em qual IRPF?

Alan Garcia

Alan Garcia

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 2 anos Quarta-Feira | 16 março 2022 | 19:48

Boa noite.

A minha dúvida é simples:

Um salário (ou pró labore) referente ao mês de dezembro, mas que foi pago no mês de janeiro, deve ser declarado em qual ano-calendário do IRPF: o do ano de dezembro ou do ano de janeiro?

Eu pesquisei um pouco na internet a respeito desse assunto e infelizmente são poucas informações e muitas são contraditórias, além de não citarem base legal.

Nesse próprio fórum, encontrei um tópico recente a respeito do assunto Tópico 355291, porém ele só tem uma resposta, o que não é ideal, em que o membro fala que o correto é considerar o mês de janeiro como rendimento do ano anterior, citando a questão do regime de competência e o fechamento da folha da empresa no mês de dezembro.

a apuração dos valores para  se chegar aos rendimentos totais no informe se dá por regime de competência, ou seja, tem início em janeiro  e vai até dezembro, independente se o pagamento se dará no mês seguinte. Isso acontece por que os valores são retirados do fechamento da folha de pagamento que normalmente acontece no fim do mês de competência.

Porém, nessa outra matéria um pouco mais antiga, já se fala que o Imposto de Renda considera o chamado regime de caixa e que, por isso, rendimento recebido em janeiro só deve entrar na declaração do próximo ano.

O Imposto de Renda considera o chamado regime de caixa, ou seja, os rendimentos são tributados no momento do efetivo crédito ou recebimento. Por isso, o salário relativo a dezembro de 2016 e recebido em janeiro de 2017 só entra na declaração do IR relativo ao ano-calendário de 2017, entregue em 2018.
A mesma regra vale para os pagamentos efetuados pelo contribuinte, isto é, para fins de dedução, deve-se considerar a data de pagamento de despesas médicas, de educação, entre outros, e não o mês de referência. Por isso, ao declarar bens adquiridos por meio de financiamento, considere apenas os valores pagos até dezembro do ano da declaração, e não o valor total do que foi adquirido.

E ainda tem essa recomendação do site de um sindicato de servidores federais, do ano passado, em que é falado claramente para que os servidores não considerem valores recebidos em janeiro na declaração do ano anterior.

Os meses que entram para a Declaração do IR são aqueles em que o pagamento de salários é feito dentro do ano corrente, inclusive o 13º. Como o salário de dezembro é pago nos primeiros dias de janeiro, esse pagamento fica para ser declarado no ano seguinte. O que vai contar para a declaração deste ano de 2021 são os contracheques de dezembro/2019 a novembro/2020  – salário e 13º pagos no início de dezembro.

O comum entre esses 3 casos é que nenhum deles citou alguma instrução normativa, resolução, ou recomendação vinda diretamente da Receita Federal, para balizar as respostas, e por isso, pra mim, fica muito confuso saber quem está correto.

Afinal de contas, existe uma resposta correta? Se sim, qual é?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 09:54

Bom Dia

Dezembro.

O fato gerador é a data de  emissão do contracheque.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 10:06

Bom dia Alan, os rendimentos que devem se declarar no IR exercício 2022, é referente o prolabore de dezembro/2020(pago em janeiro/2021) a novembro/2021(pago em dezembro/2021). O regime do imposto de renda é o de caixa, ou seja, pelo pagamento. O salário de dezembro/2021 pago em janeiro/2022 será declarado no IR exercício 2023.



Att.,
Emanuela Alves 
Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 2 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 11:40

Caro colega Alan,
Meu entendimento é o mesmo da colega Emanuela, que o IRRF para efeitos de Declarações, segue o regime de caixa, logo, só se considera no ano calendário, os valores efetivamente pagos/recebidos, dependendo da perspectiva.

Base legal: art 2º do RIR/2018: 

Art. 2º O imposto sobre a renda será devido à medida que os rendimentos e os ganhos de capital forem percebidos, observado o disposto no art. 78 (Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 2º) .

Alan Garcia

Alan Garcia

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 2 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 11:46

Bom dia!

Obrigado pelas respostas Telma e Emanuela.
Mas, novamente, cada uma passou um entendimento diferente.
Se não for pedir muito, vocês poderiam me recomendar a referência legal de onde se basearam para dar a resposta?

Danilo, obrigado pela contribuição. Vou consultar esse artigo citado.

Base legal: art 2º do RIR/2018

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 15:24

Boa tarde

Retificando minha informação é Caixa, pode seguir o raciocínio dos demais colegas.

IRRF. De acordo com o regulamento sobre o Imposto de Renda, art. 2° do Decreto n° 9.580/2018, o imposto sobre IRRF será devido à medida que for entrando dinheiro no caixa, portanto de acordo com o seu recebimento.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

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