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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimentos isentos e rendimentos tributáveis do MEI

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 16:59

Uma empresa MEI faturou em 2021 o valor de R$ 70.000,00. O segmento deste MEI é de prestação de serviços. Para saber se a pessoa física, proprietária deste MEI tem que declarar imposto de renda pessoa física, segue as seguintes dúvidas:

a) considerando que a empresa NÃO POSSUI escrituração fiscal, a parte dos “rendimentos isentos e não tributáveis” (linha 13) seria de R$ 22.400,00 (R$ 70.000,00 x 32%) ?;

a1) e o restante do valor R$ 47.600,00 (R$ 70.000,00 – R$ 22.400,00), devo lançar em “rendimentos tributados recebidos de pessoa jurídica” ? Ou este valor de R$ 47.600,00 não devo lançar em nenhum lugar ?;

b) considerando que a empresa POSSUI escrituração fiscal, sendo que suas despesas foram de R$ 12.000,00 em 2021, então o lucro final apurado foi de R$ 35.600,00 (R$ 70.000,00 – R$ 22.400,00 – R$ 12.000,00), este lucro final, como não ultrapassou os R$ 40.000,00, então tenho que lançar nos “rendimentos isentos e não tributáveis” (linha 13) ou devo lançar em “rendimentos tributados recebidos de pessoa jurídica” ?

Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 2 anos Sexta-Feira | 18 março 2022 | 10:20

Bom dia amigo,
O raciocínio da letra a) está correto;
a1) nesse caso o que não pode se enquadrar como isento, você pode deduzir as despesas (desde que haja comprovantes) e o que sobrar, você deve lançar como pró-labore, e consequentemente ser tributado;
b) com a escrituração, o MEI pode inclusive ultrapassar a regra de presunção do lucro de 32%, pois em tese, pode comprovar por meio dessa escrituração.

Espero ter ajudado.

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