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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins isenção

Hugo da Silva Oliveira

Hugo da Silva Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 21:08

Boa noite, gente gostaria de uma ajuda pois não consigo encontrar a resposta em nenhum canto. 

Tenho um cliente que possui uma empresa que faz serviços de engenharia, esse cliente veio de outro contador e vimos que ele recolhia apenas IRPJ e CSLL, dizendo que nunca pagou o PIS e COFINS, tentamos ver no balanço da empresa se não tinha algum erro, porém lá também não constava o recolhimento desses dois tributos, a pergunta é, ele no caso é isento por ser profissional liberal ou será que tem algum equívoco ?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 2 anos Sexta-Feira | 18 março 2022 | 09:41

Hugo,

Tanto para o PIS quanto para a COFINS, são isentas das respectivas contribuições, entre outras operações: 
1) os recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista (inciso I do art. 14 da Medida Provisória 2.158-35/2001); 
2) a exportação de mercadorias para o exterior (inciso I do art. 6º da Lei 10.833/2003 e inciso I do art. 5º da Lei 10.637/2002); 
3) os serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas - “exportação de serviços” (inciso II do art. 6º da Lei 10.833/2003 e inciso II do art. 5º da Lei 10.637/2002).

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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