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TRIBUTOS FEDERAIS

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Profissional Liberal

Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 21:56

Boa noite,

Uma medica, que tem empresa de prestação de serviços e emite Nf dos serviços prestados, pode em alguma situação não emitir a NF pela empresa, e entregar um recibo ao cliente?

No caso, se ela fizer isso, ela deve declarar no IRPF, e tributar esse rendimento como um profissional liberal ?

Obrigada.

Carlos Augusto Santos

Carlos Augusto Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 18 março 2022 | 10:52

Bom dia, Marilia!

O seu entendimento está correto. 

Se ela fez o atendimento para outra Pessoa Física, é possível fornecer o recibo e fazer a tributação dessa renda na PF, em vez da PJ. O detalhe é que pode estar obrigada a fazer o carnê-leão mensalmente, a depender do valor faturado na PF.

Se não cair na obrigação de fazer o carnê-leão, irá tributar somente na Declaração do IRPF.

É preciso avaliar se vale a pena ou não, fazer desta forma, tendo em vista o pagamento de impostos. Inclusive verificar se o munícipio exige o cadastro de prestador de serviços autônomo e, consequentemente o pagamento do ISS.

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