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TRIBUTOS FEDERAIS

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DEFIS DESPESAS 2022

ALICE DE OLIVEIRA FERNANDES

Alice de Oliveira Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 18 março 2022 | 11:22

Prezados colegas,
No manual da DEFIS consta:

"11. Total de despesas no período abrangido pela declaração 
 Informar o total das despesas da pessoa jurídica no período abrangido pela declaração. 
Consideram-se despesas pagas as decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais."

No texto fala que devo considerar como despesa o custo, porém já informei em um campo específico o valor do custo das entradas. Contudo estou confusa e não sei se devo somar o valor das entradas as demais despesas apuradas. 

Na DRE o valor total das despesas consta o valor das entradas, devo considerar o valor total das despesas, no campo Total de despesas no período abrangido pela declaração  da DEFIS, assim como DRE incluindo as entradas?

Desde já agradeço aos nobres colega.


Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 18 março 2022 | 11:37

Bom dia, Alice
Aqui no escritório em que trabalho estavam sendo considerado todos os custos, inclusive da entrada de materiais para revenda como despesas, porém meses atrás um dos clientes foi intimado pelo estado e nessa intimação o valor das despesas era somado ao valor da entrada, ou seja, o custo das entradas era considerado duas vezes.
Com isso tivemos que justificar o porque do custo estar acima das receitas auferidas. Infelizmente o manual nos orienta de uma maneira, porém a receita estadual de MG entende de outra forma. 

ALICE DE OLIVEIRA FERNANDES

Alice de Oliveira Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 18 março 2022 | 11:41

Oi Thiago!

Obrigada pelo retorno.
Realmente devido a orientação do manual, acabamos ficando com duvidas.
Mas conforme sua experiência, não vou somar as entradas, para não correr o risco da duplicidade pelo estado de MG, onde tbm me encontro.

Grata!

Guilherme

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 25 março 2022 | 11:57

Bom dia!

No meu entendimento acerca do disposto e ao preencher as informações, já tem um campo solicitando as entradas, então não faz muito sentido informar entradas e informar a mesma em despesas mais uma vez, assim geraria uma duplicidade.

Caso eu esteja errado, por favor me corrijam.

Genivaldo Lima

Genivaldo Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Operacional
há 13 semanas Quinta-Feira | 28 março 2024 | 08:24

Eu Recebi uma resposta e entendo como ele (dono na resposta abaixo citado) também:

Primeiramente destaca-se que no campo 9 “Total de entradas (incluídos os ítens 5, 6 e 8) no período abrangido pela declaração” da DEfis trata-se dos valores das entradas incluídas as entradas interestaduais, que são: aquisições de material de uso e consumo, aquisições para o ativo imobilizado, entradas de simples remessa para industrialização, entradas de simples remessa para conserto e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. 
Já no caso do campo 11, citado pela questão,  da Defis deverá ser preenchido os valores em relação as despesas pagas as decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais.
Assim, como pode observar os referidos campos trata-se de situações diferentes, enquanto o campo 09 deve ser informado os registros de valores de entradas mais genérico (compra , remessa , conserto etc)  , independente de pagamento ou apenas recebimento a título de remessa, já no campo 11  deve ser informados o que efetivamente foi pagos de despesas custos ,salários e etc. 

Christian Linzmaier de Souza
Especialista Tributário e Contábil

Fonte: Manual da Defis PGDAS-D a partir de 2018.

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