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TRIBUTOS FEDERAIS

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tributação de livros no simples

MANOEL FERREIRA LEITE JUNIOR

Manoel Ferreira Leite Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 12:31

no programa do simples nacional para revenda de livros tenho feito o seguinte. lanço a receita e opto pela imunidade do icms, o próprio programa só calcula o percentual do inss 2,75% e mais nenhum outro.
ex: receita r$ 2.000,00
desse valor apenas coloco imune o icms
o programa então só calcula o inss com o percentual de 2,75%
valor a pagar r$ 55,00
parece que o pis, confins ,csll e irpj é desconsiderado para arrecadação, só importando o inss e o icm. como pedi a imunidade do icm, tenho a pagar apenas a previdência.
então no simples nacional para tributação de livros só trenho que a pagar ao inss?

alguém poderia me ajudar?

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 19:17

Oi amigo observe:

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Compõe a base de calculo do Simples as receitas de venda de livros, jornais e periódicos?

Sim, pois a imunidade de que trata a Constituição Federal é uma imunidade objetiva, protegendo somente as mercadorias dos impostos que potencialmente as gravariam. Assim sendo, a pessoa jurídica que aufere renda na venda de livros, jornais, e periódicos não possui imunidade. Uma livraria optante pelo Simples, por exemplo, terá, obrigatoriamente, que computar na base de cálculo do Simples, a receita da venda de livros. Não haverá, entretanto, a cobrança de ICMS sobre a venda dos livros.

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
MANOEL FERREIRA LEITE JUNIOR

Manoel Ferreira Leite Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 11:31

obridado amigo!

mas foi essa a dúvida. sem a cobrança do icms o sistema só calcula o percentual devido ao INSS de 2,75% e nada mais.

tenta simular: revenda de mercadorias sem subst. tributária, valor da receita r$ 2000,00 e pede a imunidade apenas do ICMS logo teremos um DAS para pagar de 55,00 que é a cobrança apenas do inss a alíquota mencionada acima.

aguardo sua ajuda!

Daniele Costa Gomes

Daniele Costa Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 16:05

Caro Manoel, há muito tempo tenho esta mesma dúvida e faço o mesmo procedimento que vc descreveu acima. Pela lógica, acho que estamos agindo corretamente, pois a imunidade que apontamos é somente para o tributo ICMS, cabível para livros e afins. A resposta do colega Washington deixou-me um tanto que confusa. Na verdade ele compreendeu que a imunidade seria de forma integral, ou seja, para todos os tributos e não somente para o ICMS.Quanto ao programa calcular apenas o INSS, creio q isto ocorra devido ao somatório mínimo de receitas. Quando a receita sobe, os outros tributos são calculados mas infelizmente não sei precisar os valores.
Manoel, vc conseguiu sanar este questionamento em alguma outra fonte de consulta? Se sim, por favor, divida comigo essa informação, pois esse assunto já me perturba a um bom tempo. Atte,
Daniele

Fabiano JC

Fabiano Jc

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 21:08

Olá.

Eu gostaria que fosse reaberto esta discussão sobre a Alíquota do SIMPLES para o Comércio de Livros, sendo que:

- PIS e Cofins tem alíquota ZERO conforme inciso XII do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004.
- ICMS é isento conf. Constituição.

Sendo assim, a alíquota do SIMPLES para o Comércio de Livros, ficaria como exemplo abaixo ?

Faturamento Mensal = R$ 100.000 / Anual = 1.200.000

Alíquota conf. Anexo I = 8,36%

Alíquota reduzida p/ Com. Livros = 4,08% ???

Sendo, IRPJ = 0,39% + CSLL = 0,39% + Cofins = ZERO + PIS/Pasep = ZERO + CPP = 3,30% + ICMS = ISENTO ???

DAS a recolher = R$ 4.080,00 ?

Outra dúvida é quanto ao INSS Patronal. Deve ser apurado os 20% sobre a folha ?



Renata Medeiros

Renata Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 08:55

Prezados,

Bom dia!

Muito me interessa também, mas a minha dúvida é a seguinte:
Minha empresa é uma livraria e faz traduções
Neste cado tenho que ter nota de venda para os livros e de serviço para as traduções, correto?

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