x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.748

Retenção de INSS

FABIANA ALVES FAGUNDES

Fabiana Alves Fagundes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 08:27

Bom dia

Trabalho em uma empresa que presta serviço de manutenção de obra (atividade  7.02) enquadrado no Simples Nacional e o cliente é um Condomínio no Rio de Janeiro. A nota fiscal de serviço do contribuinte do Simples Não aparece a retenção do INSS e também não há a opção para destacar ou reter o imposto na nota fiscal. Mas o cliente que é um condomínio informou que a nota fiscal estava errada e que teria que descontar o valor do INSS pois o cliente é um Condomínio e relatou o que segue: "Conforme a legislação abaixo, é de responsabilidade do tomador aretenção e recolhimento do imposto INSS PJ.
 
A partir de outubro de 2021, iniciou-se o processo de declaraçãoda REINF/DCTFWeb, no qual declaramos junto à Receita Federal as informações dos
serviços prestados contendo imposto INSS juntamente com as informações do
Esocial, gerando assim uma guia única para pagamento.

 
 
Ou seja, não será possível que o prestadorefetue o pagamento do imposto separado. Tendo em vista que deveremos declarar o
valor retido e efetuar o recolhimento.

Porém, o prestador poderá se creditar dosvalores retidos através do PER/DCOMP, conforme legislação.
 
 
Legislação (IN RFB Nº971 - 2009): http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937
 
"Art. 79. O desconto dacontribuição social previdenciária e a retenção prevista nos arts. 112 e 145,
por parte do responsável pelo recolhimento, sempre se presumirão feitos,
oportuna e regularmente, não lhe sendo lícito alegar qualquer omissão para se
eximir da obrigação, permanecendo responsável pelo recolhimento das importâncias
que deixar de descontar ou de reter.
 
Parágrafo único.Aplica-se o disposto no caput às contribuições destinadas às outras entidades
ou fundos, quando o tomador de serviços for o responsável pela retenção e o
recolhimento daquelas contribuições."
 
 
Legislação: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/perdcomp-web/retencao-lei-9711-98
 
 
PER/DCOMP Web
    A partir de 29/04/2019, as pessoas jurídicaspoderão utilizar o PER/DCOMP Web para créditos oriundos de Contribuição
Previdenciária retida na prestação de serviços.

    A aplicação importará automaticamente os dados daretenção informados pelo prestador de serviço na EFD-Reinf, oferecendo maior
agilidade e segurança ao contribuinte. As empresas obrigadas à entrega da
EFD-Reinf poderão fazer tanto o pedido de restituição quanto a declaração de
compensação por meio do PER/DCOMP Web.

    Essa evolução está disponível para oscontribuintes do Grupo 1 do eSocial (para competência a partir de agosto/2018)
e também para todos os contribuintes do Grupo 2 (para competência a partir de
janeiro/2019).

    Cabe ressaltar que a possibilidade decompensação cruzada (créditos e débitos fazendários e previdenciários) somente
é permitida a partir do fato gerador com entrega da DCTF Web: agosto/2018 para
o Grupo 1; abril/2019 para as empresas do Grupo 2 com faturamento superior a R$
4,8 milhões; e outubro/2019 para as demais empresas do Grupo 2 e Grupo 3.”
 Assim, fico sem saber como fazer essa retenção já que a empresa é do Simples Nacional e peço a ajuda de vcs para resolver a questão.
  

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 09:27

Bom Dia

A atividade de código 7.02 retém INSS e ISS e não necessariamente precisa ter campo próprio, basta calcular de acordo com a legislação e pagar o líquido ao tomador.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 22 março 2022 | 21:57

boa noite  Fabiana.
seria interessante verificar qual anexo se enquadra a empresa prestadora, veja:
A IN RFB nº 971/2009determina que as empresas prestadoras de serviços mediante cessão de mão de
obra ou empreitada optantesdo SimplesNacional e que são tributadas na forma do Anexo IV da LC 123/2006estão sujeitas à retençãodo INSS. Vejamos o que areferida Instrução Normativa dispõe: “Art. 191. 
att. João

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.