José Machado
Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Prezados Senhores, bom dia!
Gostaria de vosso apoio para sanar as seguintes dúvidas:
Um imóvel foi vendido de out/2021.
Na ocasião não foi preenchido o GCAP.
E virtude da declaração deste ano (2022), o GCAP foi preenchido agora (março/22) com opção pela isenção de 180 dias (art. 39, da Lei 11.196/2005), desta forma o prazo para aquisição de outro será abril de 2022.
Ocorre que não estou conseguindo encontrar o imóvel.
Assim, caso não o encontre mesmo, terei que recolher a Darf até maio/22.
Minha dúvidas:
1) Quando e como devo gerar a DARF para pagamento em maio/2022?
2) Devo preencher outra GCAP quando for emitir a nova Darf? Se sim, omo preencher estanova GCAP em 2022 (se o fato gerador foi em 2021)?
3) O Darf gerado em 2022, já contemplará os juros ou terei que fazer o Darf pelo Sicalweb e preenchê-lo manualmente?
Agradeço a atenção e o apoio.
Atenciosamente
JM