x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 2.304

Alienação de Imóvel com Prazo de 180 dias para Compra e Compra não efetivada

JOSÉ MACHADO

José Machado

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 15:47

Prezados Senhores, bom dia!

Gostaria de vosso apoio para sanar as seguintes dúvidas:

Um imóvel foi vendido de out/2021.
Na ocasião não foi preenchido o GCAP.
E virtude da declaração deste ano (2022), o GCAP foi preenchido agora (março/22) com opção pela isenção de 180 dias (art. 39, da Lei 11.196/2005), desta forma o prazo para aquisição de outro será abril de 2022.

Ocorre que não estou conseguindo encontrar o imóvel.
Assim, caso não o encontre mesmo, terei que recolher a Darf até maio/22.

Minha dúvidas:
1) Quando e como devo gerar a DARF para pagamento em maio/2022?
2) Devo preencher outra GCAP quando for emitir a nova Darf? Se sim, omo preencher estanova GCAP em 2022 (se o fato gerador foi em 2021)?
3) O Darf gerado em 2022, já contemplará os juros ou terei que fazer o Darf pelo Sicalweb e preenchê-lo manualmente?


Agradeço a atenção e o apoio.

Atenciosamente

JM

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 20:08

Prezado, Jose,

Como a alienação ocorreu em 2021, você deverá preencher o GCAP 2021 e citar que não houve aplicação do produto da venda do imóvel residencial, no prazo de 180 dias, em outro imóvel residencial. Se estas informações já foram preenchidas no GCAP 2021, basta que você abra o programa e altere a informação.

Importe o GCAP 2021 corrigido no IRPF 2022, transmita a declaração e, 1-3 dias depois, o seu DARF estará disponível no E-CAC para impressão com os acréscimos legais.

Como a sua previsão de aplicação da venda em outro imóvel residencial não se concretizou, o período de apuração do DARF retroagirá ao mês em que o seu imóvel foi alienado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.