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Evaldo Borges Holanda

Evaldo Borges Holanda

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 22 março 2022 | 11:32

Meus caros colegas,venho aqui agradecer os esforços que vocês fizeram para me ajudar, porem verifiquei e encontrei a solução para minha pergunta do dia 20.02.2022 as 23.55 a qual segue: Prezados colegas, gostaria que me informasse como devo preencher e informar no sped efd uma empresa a qual se enquadra na isenção está contida na Lei 10.865 de 30/04/2004, ou seja, com varejista de hortifruti granjeiro (isento) esta empresa estar atrasada o ano 2020. Grato pela atenção. Feito isso verifiquei que para validação e transmissão do arquvo foi preciso verificar os REG 0120 E REG 0900.  No art 5 da in RFB nr. 1 do dia 2 de mar. de 2012 — § 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite fixado.
fiz e transmiti deu tudo certo, graças a Deu


E, se algum de vós tem falta de sabedoria, peça-a a Deus, que a todos dá liberalmente, e o não lança em rosto, e ser-lhe-á dada. Tiago 1:5


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